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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAltera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no 1.437, de 26 de dezembro de 1978, que “Autoriza doação de uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio”.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-05-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-05-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-05-17 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-17 Devolução. — Sem manifestação.
2023-05-16 Vistas concedidas a vereador — —
2023-05-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-09 Devolução. — —
2023-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 25/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T17:20:54.806915-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
32, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no
1.437, de 26 de dezembro
de 1978, que “Autoriza doação de uma área de terreno às Obras Sociais do
Bairro Santo Antônio”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2º, da Lei Municipal no
1.437, de 26 de dezembro de 1978, que
autorizou doação de uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Deverá constar da escritura pública de doação, que a área de
terreno a que se refere o artigo anterior não poderá receber
construção que impeça a servidão existente de uma rede de esgoto.
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 1.437, de 26 de dezembro de 1978.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 24 de abril de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI Nº 32/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 32/2023 que Altera a redação do
artigo 2º, da Lei Municipal no
1.437, de 26 de dezembro de 1978, que “Autoriza doação de
uma área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio.
A sede da Igreja Santo Antônio é composta de três lotes de terreno sendo dois deles de
propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade e o terceiro, doado pelo município por
meio da Lei Municipal 1.437/78.
Ocorre que a beneficiária da doação à época foram as Obras Sociais do Bairro Santo Antônio
e foi promovida com cláusula de inalienabilidade, o que impede sua transferência para a
Paróquia. A Paróquia, portanto, com a intenção em unificar todo o terreno, sede da Igreja
Santo Antônio necessita desta alteração. 
Daí a necessidade de alteração do artigo 2º, da referida Lei Municipal, com intuito de retirar
do texto original a cláusula de inalienabilidade que impede a transcrição do terreno de
propriedade das Obras Sociais do Bairro Santo Antônio para a Paróquia Nossa Senhora da
Piedade, proprietária dos dois terrenos lindeiros onde se encontra a sede da igreja Santo
Antônio.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de abril de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 185/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
32/2023
Itaúna-MG, 24 de abril de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 23/2023, que “Altera a redação do artigo
2º, da Lei Municipal no
1.437, de 26 de dezembro de 1978, que “Autoriza doação de uma
área de terreno às Obras Sociais do Bairro Santo Antônio”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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