Processo de Moção nº 01/2018
Moção de Apoio
Autoria: Vereadora Otacília BarbosaPartido Verde-Itaúna
A vereadora Otacília Barbosa abaixo assinado solicita à Mesa Diretora de Câmara Municipal de Itauna- MG
que seja enviada Moção de apoio ao Projeto de Lei N° 9468/2018 conhecido como “Lei Lucas” em
tramitação no Congresso Nacional, que institui a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e
privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e
funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Justificativa
CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei N° 9468/2018, de
autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP/SP), que prevê a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos
e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e
funcional em noções básicas de primeiros socorros.
CONSIDERANDO que a proposta surgiu graças aos esforços do movimento social chamado
“Vai Lucas”, liderado por Alessandra Begalli Zamora e Andrea Zamora Bettiati, mãe e tia, respectivamente,
de Lucas Begalli Zamora, um jovem de 10 anos de idade que faleceu em setembro de 2017.
CONSIDERANDO que no dia 27 de setembro passado, Lucas foi com o colégio particular em
que estudava em Campinas a um passeio de estudo na Fazenda Ibicaba, vizinha à Limeira.
CONSIDERANDO que no local foi servido, na hora do lanche, um cachorro-quente, o que
levou Lucas a engasgar com um pedaço de salsicha, onde não recebeu os primeiros socorros de forma rápida
e adequada e morreu por asfixia mecânica, no dia 29 de setembro.
CONSIDERANDO que essa tragédia levou vários segmentos sociais à uma reflexão sobre o
quanto as crianças estão realmente seguras nos locais que frequentam.
CONSIDERANDO que a fatalidade motivou as irmãs a criarem a página em uma rede social e
que atualmente conta com mais de 130 mil apoios, onde passaram a lutar pela aprovação da chamada Lei
Lucas no âmbito federal.
CONSIDERANDO que durante a mobilização realizada em cidades da região, a proposta foi
crescendo e atualmente consta a apresentação de projetos em mais de 300 cidades e sete estados.
CONSIDERANDO que pela proposta apresentada no Congresso Nacional, os cursos serão de
periodicidade anual e deverão ser atendido por todos os professores e funcionários das unidades de ensino e
recreação, sem prejuízo de suas atividades ordinárias, ministrados por entidades municipais ou estaduais,
especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.
CONSIDERANDO que estatísticas mostram que acidentes com crianças e adolescentes, tidos
equivocadamente como de baixa periculosidade, têm levado muitos jovens a sequelas irremediáveis ou até
mesmo à fatalidade.
CONSIDERANDO que profissionais de saúde afirmam que um número expressivo desses
acidentes poderia ser amenizado se, diante da verificação do acidente, ocorrer uma imediata prestação de
auxílio básico ao jovem ou criança por parte de um adulto previamente treinado em procedimentos básicos
de primeiros socorros.
CONSIDERANDO que a capacitação responsável da população leiga, especialmente aqueles
que estão diretamente envolvidos na atenção à crianças e adolescentes, é uma forma de garantir atendimento
emergencial qualificado até a chegada de profissionais da saúde, sem transferir ao primeiro grupo a
responsabilidade exercida pela classe médica, mas auxiliando no socorro até sua chegada efetiva.
CONSIDERANDO, enfim, que as propostas apresentadas visam unicamente garantir mais
segurança e tranquilidade às crianças, pais, mães e profissionais da área educacional para lidarem de maneira
responsável e gabaritada diante de imprevistos que possam vir a acontecer.
Apresento, nos termos regimentais, a presente Moção de Apoio ao PL N° 9468/2018 da Câmara
dos Deputados.
Peço ainda que, após apreciação do plenário, seja encaminhada cópia aos Excelentíssimos
Senhores Deputados Federais Ricardo Izar (PP/SP) e Miguel Lombardi (PR/SP).
Por esse motivo
Decide
A Câmara Municipal de Itaúna enviar a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei PL N° 9468/2018
conhecido como “Lei Lucas” em tramitação no Congresso Nacional, que institui a obrigatoriedade de
estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem
seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Itaúna, 26 de fevereiro de 2018.
Otacília Barbosa
Vereadora
PV/Itaúna-MG
Alex Artur da Silva Alexandre Campos
Anselmo Fabiano Santos Antônio José de Faria Júnior
Antônio de Miranda Silva Giordane Alberto Carvalho
Gleison Fernandes de Faria Gláucia santiago
Hudson Bernardes Iago Souza Santiago
Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Santos
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº. 01/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/03/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Processo de Moção nº 01/2018 que “Concede Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº
9.468/2018 conhecido com "Lei Lucas" em tramitação no Congresso Nacional”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado processo concede Moção de Apoio ao Projeto de Lei PL nº 9468/2018 conhecido
como "Lei Lucas" em tramitação no Congresso Nacional, que institui a obrigatoriedade de
estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a
capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Neste sentido, entendemos que o Processo de Moção em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art. 60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional e estará apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
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Hudson Bernardes
Relator - Presidente
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 08 de março de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro