br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara de Itaúna MG, regulamentando a participação virtual em reuniões
native_id4001

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2023-09-13 Adiamento da discussão e/ou da votação. — Adiada a discussão e votação da referida proposição a pedido do vereador Alexandre Campos
2023-09-11 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Projeto encaminhado para solicitação de Parecer Jurídico atendendo um requerimento do Presidente da Câmara, vereador Nesval Júnior conforme despacho do mesmo no verso do Projeto.
2023-08-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-06-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-06-14 Vistas concedidas a vereador — Projeto remetido à vereadora Márcia Cristina, autora do pedido de vistas.
2023-06-12 Incluído na Ordem do Dia — Ordem do dia de 13/06/2023.
2023-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 02 de maio de 2023

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2023
Altera o Regimento Interno da Câmara de Itaúna MG, re￾gulamentando a participação virtual em reuniões
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica acrescido na Resolução nº 06, de 21 de junho de 2018, o artigo 65-A com a
seguinte redação:
...“Art. 65-A. O vereador(a) que tiver compromisso previamente agendado ou estiver
afastado por licença médica ou ausente por motivo justificado poderá participar remota￾mente das reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma virtual.
§ 1º A participação virtual em reuniões ordinárias será limitada a uma por mês, não se
aplicando essa limitação no caso de participação virtual em reuniões extraordinárias.
§ 2º. Fica a critério do vereador(a) participar ou não da reunião de forma remota, ob￾servados os limites definido no § 1º deste artigo.
§ 3º. O vereador(a) que participar da reunião de forma remota terá direito a fala unica￾mente para manifestar seu voto (“sim / favorável”, “não / contrário”, “abstenção”), e
não terá direito a falas nas questões de Ordem, nas discussões de proposições, nem nas
comunicações parlamentares, para não trazer prejuízo a reunião devido a eventuais os￾cilações na conexão com a internet.
§ 4º. A presença remota do vereador nas reuniões será considerada para a contagem de
quórum devendo o vereador(a) participar até a conclusão das votações previstas na Or￾dem do Dia.
§ 5º. O vereador(a) que tiver algum problema em acessar o Sistema Eletrônico de Vota￾ção poderá manifestar seu voto verbalmente.”
Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 24 de abril de 2023.
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
Nesvalcir Gonçalves S Junior Antônio José de Faria Junior
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando o desenvolvimento atual da tecnologia, o Poder Legislativo pode e deve
absorver tal benefício, possibilitando assim aos vereadores que não possam participar
fisicamente da reunião a participação remota.
Logo, essa Emenda ao Regimento Interno possibilidade a flexibilização do modo de
participação das reuniões da Câmara Municipal de Itaúna, garantindo maior peso democrático
nas tomadas de decisões do parlamento, já que o maior número de vereadores estará presente nas
reuniões, caso sua participação física seja impedida por compromissos previamente agendados
ou por motivos de saúde.
Essa medida garantirá que o edil exerça assim seu papel de representante da população
em sua plenitude.
Itaúna, 24 de abril de 2023.
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
Nesvalcir Gonçalves S Junior Antônio José de Faria Junior
Vereador Vereador

open original →