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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais na data em que adotarem cachorro ou gato e dá outras providências.
native_id4005

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivada a proposição. — Projeto arquivado em razão da autora não impetrar recurso
2023-07-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à vereadora Ana Carolina para análise do Parecer jurídico emitido pela Procuradora do Legislativo e posterior emissão de parecer da Comissão de Saúde e bem estar animal.
2023-05-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-04-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 02 de maio de 2023.

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PROJETO DE LEI Nº 64/2023
Dispõe sobre a concessão de um dia de folga
remunerada aos servidores públicos
municipais na data em que adotarem
cachorro ou gato e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1°. Será concedido um dia de folga remunerada aos servidores públicos
municipais na data em que for comprovada a adoção de cão ou gato, devidamente castrados e
chipados, oriundos de abrigos públicos ou privados.
§ 1º. Os abrigos privados de animais deverão estar cadastrados na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º. Os abrigos de animais cadastrados emitirão certificado de doação em nome dos
adotantes, especificando as condições, nome do adotante e data da adoção e orientações de
como castrar e chipar os animais.
§ 3º. Os servidores deverão apresentar os certificados de doação em até três dias após
a sua emissão e, posteriormente, o comprovante de castração e chipagem, para poder ter a
folga remunerada registrada e concedida.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela definição
dos meios de cadastros das instituições e fiscalização do pós adoção.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 28 de abril de 2023.
Edênia AlcÂntara 
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo promover o incentivo à adoção de animais de 
estimação (cães e gatos) que sobrecarrega os protetores dos animais.
Lembrando que em nossa cidade ainda não possuímos um abrigo e nem hospital 
veterinário público. É necessário reforçar as campanhas de adoção de animais, de vacinação, 
castração e contra os maus tratos.
Após a adoção, diversas providências precisam ser tomadas para fazer a adaptação dos
animais aos novos lares como vacinação e tratamento veterinário, quando necessário. Ao 
aprovar essas medidas, o servidor público municipal passa a dar exemplo de bons tratos para 
os animais para toda a população, e o executivo abraçará a causa em defesa animal.
Itaúna, 28 de abril de 2023.
Edênia Alcântara 
Vereadora

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