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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras providências.
native_id4018

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-05-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-05-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-05-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-15 Devolução. — —
2023-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T10:28:26.784768-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 34, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro
Santanense e João Paulo II e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício de 2023, a Associação Cultural
do Bairro Santanense e João Paulo II, CNPJ: 36.231.920/0001-68, para atender as despesas da
entidade.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação do recurso e da
respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática
nº 02.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 202/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 34/2023
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 34/2023, que “Autoriza repasse de recursos financeiros à
Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 34/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 34/2023, que “Autoriza repasse de
recursos financeiros à Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II e dá outras
providências”, que busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
Associação mencionada, observado o disposto no artigo 26 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no Termo de Parceria a ser
celebrado entre o Município de Itaúna e as entidades subvencionadas. 
Destaca-se que o repasse financeiro referem-se ao exercício de 2023, ficando limitados à
quantia de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, que será repassada a Associação e
deverá ser aplicada na manutenção do Centro Esportivo “Monsenhor Hilton Gonçalves de
Souza”, administradas pela respectiva entidade. 
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou
seja, direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e
efetivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito. 
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e
crescente melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim
a igualdade entre os munícipes.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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