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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME e dá outras providências.
native_id4019

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-07-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-06-28 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedido vereador Antônio José de Faria Júnior
2023-06-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-29 Devolução. — —
2023-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Comissão de Constituição e Justiça - prazo para emissão do parecer vence dia 25 de maio de 2023
2023-05-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:45:08.098036-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS q
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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso
que menciona a empresa Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel
objeto da concessão do direito real de uso do bem descrito no artigo 2º desta Lei à empresa
Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME, CNPJ 02.031.705/0001-00, Inscrição Estadual
nº 338708895.00-10, com sede na Rua Alfredo Gonçalves da Silva, s/nº, Bairro João Paulo II,
nesta cidade, para fins de expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel objeto da doação constitui-se de uma área de 9.701,21 m?
(nove mil, setecentos e um metros e vinte e um centímetros quadrados), cadastrada como lote
004, quadra 56, zona 09, situada na Rua Quatorze, setor Fazenda das Gorduras, Bairro
Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a referida
rua; 40,00 metros, mais 80,00 metros, mais 75,00 metros pela lateral direita confrontando com
os lotes 001 e 003; 134,80 metros pela lateral esquerda confrontando com a Prefeitura
Municipal de Itaúna; e 126,66 metros pelos fundos confrontando com a Prefeitura Municipal
de Itaúna, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob nº
44.561, Livro 2-HE, FL. 161, de 11/05/2009.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da
concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 4.637, de 22 de dezembro de 2011,
alterada pela Lei nº 4.644, de 16 de fevereiro de 2012, destinada à instalação e funcionamento
da concessionária.
Art. 3º Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento
das seguintes condições:
I- prosseguir com as atividades descritas em seu contrato social;
Il - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de
proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere
o inciso | deste artigo;
II - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 5 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a
12 (doze) meses de inatividade;
IV - em caso de edificações, elaborar projetos de construção civil e submetê-
los à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e implantar
projeto de segurança com a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros local;
V- recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à
Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em il de alteração ou expansão das ativi Se
É E
representações comerciais; aid
SNÍCipa,
Prefeitura Municipal de Itaúna »
tg
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação do PL nº 35/23- FL. 2
VI - declarar o VAF-DAMEF em favor do doador;
VII - afixar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, placa indicativa do investimento do
Município realizado sobre a atividade econômica da empresa donatária, na forma
regulamentada por decreto;
VIII - recolher, na forma da Lei Municipal nº 3.690, de 18 de fevereiro de
2002, no prazo de até (30) trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento)
do valor da avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do
Meio Ambiente - FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
IX - prestar contas anualmente aos órgãos administrativos descritos no caput
desse artigo, quanto ao cumprimento dos encargos oriundos do Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso, especificamente dos empregos efetivamente gerados, bem como de seu
faturamento.
$ 1º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará
a reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à
indenização por benfeitorias e edificações realizadas.
$ 2º Ocorrida a doação fica a donatária obrigada a manter as condições
estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão.
Art. 4º Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de
financiamentos junto a instituições financeiras de fomento para fins de investimentos na
empresa, sob a forma de alienação fiduciária.
Parágrafo único. Caso adotada a garantia na forma de alienação fiduciária,
fica esta limitada ao prazo definido no $ 2º do artigo 3º desta Lei, por se tratar de cláusula
resolutória da doação onerosa estabelecida.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de
industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei,
proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação.
Art. 6º Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos
cartoriais relativos à outorga de escritura.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei
nº 3.498/99, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.342/08.
Art. 7º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e
no balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de
R$ 1.637.875,13 (um milhão, psi trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e
treze centavos). an
Ed
ias E
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação do PL nº 35/23- FL. 3
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.637,
de 22 de dezembro de 2011 e a Lei nº 4.644, de 16 de fevereiro de 2012, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023.
nn A a
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna ea,
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
E
SF
Visto
PROJETO DE LEI Nº 35/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos à apreciação dos i. membros dessa Casa o Projeto de Lei que visa buscar
autorização legislativa para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel, objeto da
concessão de direito real de uso do bem da municipalidade feita à empresa
Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME, cujo benefício foi aprovado nessa Casa e
sancionado em 22 de dezembro de 2011, como Lei nº 4.637 e alterada pela Lei nº 4.644, de 16
de fevereiro de 2012.
A conversão encontra respaldo no evidente cumprimento das cláusulas assecuratórias da
concessão, sendo certo que a doação oportunizará à beneficiária a utilizar do imóvel como
garantia de financiamentos para expansão de seu empreendimento, vislumbrando resultados
que seguramente repercutirão nas ações de políticas públicas do Município, com o
consequente crescimento socioeconômico local e regional.
Com essa justificativa, aguardamos aprovação da presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023.
Neidér AN sine
Prefeito do Município de Itaúna
e
Cunen E)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANDAR a TEMA PaaaadESW 77 VET EES ER ET
TRO DE IMÓVEIS DE
CARTÓRIO Oficiel Titular
JOÃO GOMES
CERTÍFICO e dou fé que neste Registro Geral de Imóveis consta c matrícula, registros e a ferbadã
Transcritos, constituindo CERTIDÃO a presente cópia, para todos os fins legeis [arts 19, 81º,
IL
ul
Elaise Regina
João Ary Gomes Maisa Conceição,
REGISTRO DE IMÓVEIS,
1 COMARCA DEJTAÚNA- (MO) A
1 U
OFICIALA OFICIAIS SUBSTI Ea 4
3 José Humberro Santiago e
Tériza Cristina Santiago Rodrigues Mendis CIC 516.289,886-49
CIG 475.182.278-49 Gláucia Maria Santiago Rodrigues
CIC 326.501.676-53
LIVRO NO 2 HE
MATRÍCULA NO 44561 DATA: 11/05/2009
IMÓVEL: — Uma área de terreno com 8.701,21 mº (nove mil, setecentos
e um metros e vinte e um centímetros quadrados), cadastrada pela
Prefeitura como sendo lote número 004 (quatro), da quadra 056
(cinquenta e seis), zona 09 (nove), eituada no setor Fazenda das
Gorduras, » na nesta cidade, tendo
70,00 metros de frente para a referida rua; pela lateral direita,
40,00 metros, mais 80,00 metros, mais 75,00 metros confrontando com
os lotes 001 e 003; pela lateral esquerda 134,80 metros,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e, pelos fundos
126,66 metros confrontando com a Préfeitura Municipal de Itauna.-
i- Prefeitura Municipal de Itaúna, inscrita no CNPJ sob
nº 18.309.724/0001-87.-
i- A área acima vem de desmembramento de parte do
imóvel adquirido por compra feita a Elbia Antunes Penido,
brasileira, viúva, do lar, CPF. 590.897.846-91 e Cart. Ident.
M-4.279.700, SSP/MG, residente nesta cidade de Itaúna, conforme
escritura pública datada de 21/08/1997, lavrada no Cartório do 2º
Ofício desta Comarca, registrada neste Serviço aos 17/09/1997.
Imóvel procedente de desmembramento de parte do imóvel matriculado
sob número 30.026, fls. 026 do livro 2-EM.-—
A Oficiala,
AV-901 — Conforme Contrato de Concessão de Uso nº 001/2010, datado
de 08/01/2010, nos termos da Lei 4.428 de 23 de dezembro de 2009,
arquivado, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAONA, com sede na Praça
Dr. Augusto Goncalves, nº 538, centro, nesta cidade, CNPJ sob no
18.309.724/0001-87 como concedente, e EXPRESSO PITANGUI
SOCIEDADE LTDA, como concessionária, certifico que, a área de
terreno acima descrita e matriculada, foi objeto de concessão de uso
à concessionária EXPRESSO PITANGUI SOCIEDADE LIDA, com endereço na
Avenida Lima Guimarães, nº 215, na cidade de Pitangui/MG, inscrita
no CNPJ sob no 18.564.500/0001-11, Inscrição Estadual no
-514.604645.00-17; pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da
data de assinatura do contrato, com o término do prazo previsto no
contrato, sendo expressamente vedada sua cessão, locação ou
utilização do imóvel para finalidades diversas da especificada no
contrato.- Das obrigações da Concessionária - A Concessão do direito
real de uso do imóvel objeto do contrato vinculará a concessionária
ao atendimento das seguintes condições: Dedicar-se às atividadas
contantes do seu contrato social; transferir suas instalações para o
imóvel concedido em uso e iniciar suas atividades no prazo máximo de
18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do contrato de
concessão; — evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas
as normas de proteção ambiental vigente, inclusive as de
licenciamento; — apresentar projeto de segurança do local à
guarnição do Corpo de Bombeiros para aprovação e implantação; -
elaborar projeto de construção civil e submetê-lo à análise e
aprovação junto à Divisão de Avaliação de Projetos e Fiscalização da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Amblente, antes do início
das obras; -— recolher os tributos municipais em favor do Município
de Itaúna, especialmente o Imposto Sobre Servicos de Qualquer
Natureza - ISSQ incidente sobre suas atividades de prestação de
continua no verso . ..
: Centro - taúnalMG - CEP: 35680-037 - Fone: (37) 3241-1856
VB raso O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estado de Minas Gerais
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Requerente:
Município de Itaúna
Processo nº: 3274/2022
Conforme ato sequencial dos autos do processo administrativo 3274/2022, o Senhor
Alexandre Nogueira Falcão, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis Públicos e Particulares, quer sejam os mesmos de propriedade do Município ou
Indenizados em virtude de desapropriação, aos 20 de Abril de 2023, fez convocar reunião com os
demais membros da comissão de avaliação designada pela portaria 6.009/2023, que, após
diligência meticulosa e estudos do croqui de localização que passa a acompanhar o presente
documento, fez-se exarar laudo de avaliação.
Descrição e Localização dos imóveis:
Tratam-se de imóveis situados na Rua Alfredo Gonçalves da Silva, quadra 56, lote
04, zona 09, Bairro Santanense:
e Terreno, com área de 9701,21Im?2.
Responsabilidade:
Laudo elaborado sob a responsabilidade de Gláucio Martins de Souza,
Priscila Souza Gomes e Alexandre Nogueira Falcão, legalmente designados pela portaria
número 6.009 de 30 de janeiro de 2023 que os habilita para tal fim;
A comissão representada pelos servidores já mencionados, no exercício de
suas atribuições e considerando de maneira especial a necessidade e obrigatoriedade de ver
preservados o erário da municipalidade;
Considerando a amostra utilizada composta de no mínimo 15 dados,
pesquisa realizada em imobiliária conceituadas do município para a definição do valor do bem
para fins de lançamento e cobrança do ITBI, quando ocorre alienação por ato oneroso no mesmo
avaliando;
Considerando os procedimentos adotados para fixação de base de cálculo
bairro; RE
Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640 |
Site: www. itauna.mg.gov.br — Email — projetositauna.mg.gov.br
e o
Página 1 de [2
[
Sol Em OG B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA (6) o
Estado de Minas Gerais v
Visto
A destarte resolve a comissão por unanimidade de seus membros, fixar o
|
valor abaixo para o imóvel o deste procedimento.
Bem Avaliado Área (m?) | Valor / m? Valor do Imóvel |
Lote de Terreno localizado na Rua | 9.701,21 168,83 R$ 1.637.875,13 |
Alfredo Gonçalves da Silva |
Total do Imóvel | Ê | | R$L63787SI3
disponibilização do bem em questão.
Conforme preconizado na NBR 14.653 o valor adotado para o imóvel é de
R$1.638.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e oito mil reais)
Não foram realizadas investigações específicas no que concerne a títulos, invasões,
hipotecas e superposições de divisas, etc; por não fazer parte do escopo deste laudo
Em anexo segue relatório da avaliação conforme a NBR 14.653
A comissão salienta que tal valor deverá ser utilizado como referência para a
Itaúna, MG, 20 de abril de 2023.
GLÁUCIO MARTENS DE $OUZA — TITULAR
Engenheiro Civil - CREA 54.027/D
PRISCILA DE SOUZA GOMES — TITULAR
eri ção e Reparos
ALEXANDRE FALCÃ JE TITULAR
Procuradoria Administrativa e do Patrimônio
Procurador Chefe -
Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
una.mg.gov.br — Email — projetos(Ditauna.mg.gov.br
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qunicip
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Ei
Estado de Minas Gerais E
= FI
[6]
Anexo I
Visto
Avaliação de imóvel por comparação direta com tratamento por
fatores
Valor do imóvel avaliando: R$1.637.875,13
Imóvel avaliando
LOTE DE TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL GUARANI
GONÇALVES, NO BAIRRO SANTANENSE.
Área: 9.701m?
Método empregado:
Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por
fatores, conforme descrito na Norma Brasileira NBR- 14653. Por este método, o imóvel avaliando
é avaliado por comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores
unitários (por m?) são ajustados com fatores que tornam a amostra homogênea.
O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de Chauvenet
e o tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30)
com a distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira.
RT
A amostra desta avaliação foi tratada com os seguintes fatores:
Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
Site: www.itauna.mg,gov.br — Email — projetosíitauna me,gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 5
Estado de Minas Gerais
Fl: FATOR DE TOPOGRAFIA
F2: FATOR DE LOCALIZAÇÃO
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Imóveis amostrados para comparação:
Imóvel 1:
Imóvel 1
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 2:
Imóvel 2
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 3:
Imóvel 3
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 4:
300m?
R$100.000,00
R$333,33
1,00
1,00
715m?
R$430.000,00
R$601,80
1,00
0,50
1.000m?
R$280.000,00
R$280,00
1,00
1,00
RT
Avenida Boulevard, 153 — Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
Site: www.itauna.mg.gov.br — Email — projetosíditauna mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estado de Minas Gerais
Imóvel 4
Área:
Valor: R$400.000,00
Valor por metro quadrado: R$766.28
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA: 1.00
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO: 0,50
Imóvel 5:
Imóvel 5
Área: 6.484m?
Valor: R$3.400.000,00
Valor por metro quadrado: R$524,37
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA: 0,50
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO: 0,50
Imóvel 6:
Imóvel 6
Área: 2.472m?
Valor: R$1.500.000,00
Valor por metro quadrado: R$606,80
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA: 0,50
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO: 0,50
Imóvel 7:
Imóvel 7
Área: 1.559m?
Valor: R$300.000,00
Valor por metro quadrado: R$192,41
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA: 0,50
Re
Avenida Boulevard, 153 — Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
Site: www.itauna mg. gov.br — Email — projetosMitauna me.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estado de Minas Gerais
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 8:
Imóvel 8
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 9:
Imóvel 9
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 10:
Imóvel 10
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 11:
Imóvel 11
0,50
5.557m?
R$1.400.000,00
R$251,93
0,50
0,50
1.610m?
R$652.000,00
R$405,07
1,00
0,50
300m?
R$90.000,00
R$300,00
0,50
1,00
E
Avenida tm 153 — Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: eo) 3249 9500/9640
r— Email — projetos(Mitauna.mg.gov.br
Visto
Página 6 de 12
É Cai
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estado de Minas Gerais
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 12:
Imóvel 12
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 13:
Imóvel 13
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
Imóvel 14:
Imóvel 14
Área:
Valor:
Valor por metro quadrado:
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA:
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO:
mm
R$120.000,
R$168,78
0,50
1,00
1.409m?
R$190.000,00
R$134,89
0,50
0,50
704m?
R$215.000,00
R$305,21
0,50
0,50
4.000m?
R$280.000,00
R$70,00
0,50
1,00
Avenida Boulevard, 153 — Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
Site: www.itauna.mg.gov.br — Email — projetos Mitauna.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ” ea
Estado de Minas Gerais q ' E
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Imóvel 15:
Imóvel 15
Área: 916m?
Valor: R$950.000,00
Valor por metro quadrado: R$1.037,12
Fator de homogeneização FATOR DE TOPOGRAFIA: 0,50
Fator de homogeneização FATOR DE LOCALIZAÇÃO: 0,50
Tabela de homogeneização:
Imóv
a R$/m? F1 F2 R$/m? homog.
1 333,33 100 1,00 333
2. 601.80 100 0,50 300,90
3 280,00 100 1,00 28000
4 766.28 1,00 0,50 383,14
5 52437 050 050 1310
6 606.80 0,50 0505 ITEMS
7 192.41 0,50 0,50 E ns AB
8 251,93 0,50 0,50 Em Si
9 405.07 100 050 20254
10 300,00 0,50 1,00 150,0 |
[1 168,78 0,50 frooREa Ras
[12 134,89 0,50 eai
13 305.21 0,50 0,50 76,30
14 70,00 0,50 1,00 3500 ;
15 1.037,12 0,50 050 259,28 “
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Avenida Boulevard, 153 — Boulevard Lago Sul - Itaúna/MG — 35.680-760 - Fone: (37) 3249 9500/9640
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Estado de Minas Gerais
Valores homogeneizados (Xi), em R$/m?:
Média: X = (Xin
X= 168,83
Desvio padrão: S = XX - Xi) )(n-1)
S=117,05
Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet:
O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o valor
crítico (VC), fornecido pela tabela de Chauvenet.
Ou seja: d = [Xi - X|/S < VC
Valor crítico para 15 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 2,13
Amostra 1: d = [333,33 - 168.83//117,05 = 1,41<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 2: d = [300,90 - 168.83// 117,05 = 1,13 <2.13 (amostra pertinente)
Amostra 3: d = [280,00 - 168,83// 117,05 = 0,95 <2.13 (amostra pertinente)
Amostra 4: d = [383,14 - 168,83// 117,05 = 1,83<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 5: d=[131,09 - 168,83//117,05 = 0,32<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 6: d=[151,70 - 168,83// 117,05 = 0,15<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 7: d = 48.10 - 168.83//117,05 = 1,03<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 8: d = [62,98 - 168,83// 117,05 = 0,90<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 9: d = [202,54 - 168,83// 117,05 = 0,29<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 10: d=[150,00 - 168,83//117,05 = 0,16<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 11: d = |84,39 - 168,83// 117,05 = 0,72 <2.13 (amostra pertinente)
Amostra 12: d = |33,72 - 168.83// 117,05 = 1,15<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 13: d = |76,30 - 168,83// 117,05 = 0,79<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 14: d = [35,00 - 168.83// 117,05 = 1,14<2.13 (amostra pertinente)
Amostra 15: d =[259,28 - 168,83//117,05 = 0,77<2.13 (amostra pertinente)
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Estado de Minas Gerais
Cálculo da amplitude do intervalo de confiança:
Os limites do intervalo de confiança (Li e Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente,
um valor tem 80% de chance de se encontrar.
Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc * SN(n-1) e Ls=X+tc*SA(n-1),
onde tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e
14 (n-1) graus de liberdade.
Limite inferior do intervalo de confiança (Li):
Li = 168,83-1.34* 117,05N(15- 1) = 126,91
Limite superior do intervalo de confiança (Ls):
Ls = 168,83+1.34* 117,05/N(15 - 1) = 210,75
Cálculo do campo de arbítrio:
Considerando-se a grande dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio será
estipulado em aproximadamente 10% em torno da média.
Campo de arbítrio: de R$151,95 a R$185.72
Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando:
Obs.: O perito tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio.
Como não há valores dentro do campo de arbítrio, sugerimos utilizar a média das amostras
como valor unitário.
Valor unitário do imóvel avaliando: R$168,83 ot
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Resultado final:
Valor final = Valor unitário * área
Valor final = R$168,83 * 9.701,21 = R$1.637.875,13
Valor do imóvel avaliando: R$1.637.875,13
Conforme preconizado na NBR 14.653 o valor adotado para os imóveis é de:
Lote: R$ 1.638.000,00 (um milhões seiscentos e trinta e oito mil reais)
Para a definição dos valores final o engenheiro de avaliações usando de suas
prerrogativas conforme preconizado nas normas técnicas vigentes e
considerando as condições dos imóveis e as condicionantes locacionais, foi
atribuído ao imóvel o valor definido no campo de arbítrio do presente relatório.
Gláucio
vil - CREA 54.027/D
Engenheiro je Avaliações e Perícias
Engenheiro
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- MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Imóvel Urbano, localizado no Bairro Santanense, Zona 09, Quadra 56, lote 04, com área de
9.701,21 m?. Proprietário Município de Itaúna CNPJ: 18.309.724/0001-87. Imóvel delimitado por
um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações:
CONFRONTANTES:
FRENTE:
LATERAL DIREITA:
LATERAL ESQUERDA:
FUNDO:
70,00 metros confrontando com a Rua Alfredo Gonçalves
da Silva.
14,93 metros confrontando com o lote 01 + 21,68 metros
confrontando com o lote 01 A, + 80,00 metros + 75,00
metros confrontando com o lote 03.
134,80 metros confrontando com o lote 05.
126,66 metros confrontando com o lote 05.
Itaúna, 02 de março de 2023.
Doc q es Deja Ne (ass 3º
Jacques Douglas Arcanjo :
Gerente de Elaboração de Projetos e Topografia
CRT — 1409966666
PREFEITURA — MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
GERÊNCIA SUPERIOR DE ARQUITETURA E PROJETOS
SAS E DP ns an> 1409966666
GERENTE Pas DE ARQUITETURA E CAU
NEURIVAN VES DE ae La” A71.795-9
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ITAUNA
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CONTEÚDO
TOPOGRÁFICO
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9.701,21m2
PRANCHA
01/01
DATA
28/02/2023
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Prefeitura Municipal de Itaúna” %.
ESTADO DE MINAS GERAIS E of 5
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Visto
Ofício nº 203/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº35/2023
Itaúna-MG, 28 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 35/2023 que “Autoriza efetuar doação do
imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Mass Produtos
Siderúrgicos Ltda. - ME e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, seio de apreço e distinta consideração.
Neid oreir É sta
Prefeito do Município de Itaúna
âmara Municinal do Itaúna/MG
Dada
EXMO. SR. | Pinda cce Re PR
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JUNIOR AE Ss
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL UA
ITAÚNA-MG
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.637, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público municipal para os fins e
nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso da área de terreno descrita no artigo 2º desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa
MASS PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA — ME, CNPJ 02.031.705/0001-00, Inscrição Estadual
338708895.00-10, com endereço na Rua Izolina Lopes de Faria, nº 292, Bairro Morro do Engenho,
nesta cidade, para fins de instalação e expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de 9.701,21 m? (nove mil,
setecentos e um metros e vinte e um decímetros quadrados), cadastrada como lote 004, quadra 56, zona
09, situada na Rua Quatorze, setor Fazenda das Gorduras, Bairro Santanense, com as seguintes medidas
e confrontações: 70,00 metros de frente para a referida rua; 40,00 metros, mais 80,00 metros, mais
75,00 metros pela lateral direita confrontando com os lotes 001 e 003; 134,80 metros pela lateral
esquerda confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e 126,66 metros pelos fundos
confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna, sob nº 44.561, Livro 2-HE, fl. 161.
Art. 3º A concessão do direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei vinculará a
concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
I. dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social;
II. construir suas instalações, transferir sua sede e entrar em atividade no local
concedido em uso no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do Contrato
de Concessão;
HI. evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção
ambiental vigentes, inclusive as de licenciamento, mesmo em caso de alteração ou ampliação das
atividades a que se refere o inciso I deste artigo;
TV. elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do
Corpo de Bombeiros para aprovação e implantação;
V. elaborar e apresentar projeto de construção civil à Divisão de Análise de Projetos e
Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, para aprovação antes do início
das obras;
VI. recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação de
serviços, e o IPTU;
VII. declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII. afixar placa indicativa do investimento do Município realizado sobre a atividade
econômica da empresa concessionária, na forma regulamentada por decreto;
IX. não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos
5 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de
inatividade.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do terreno
diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o descumprimento de cláusula
resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste
artigo, implicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de
concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou
edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei.
Art. 4º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta
de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão,
independentemente de licitação.
Art. 5º Atendidas as condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10
(dez) anos após o início de atividade da empresa concessionária, poderá o Executivo Municipal
outorgar-lhe escritura de doação do imóvel, observado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 3.690,
de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da Municipalidade, bem
como a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, prevista no inciso VI, do artigo 1º, da
Lei nº 3.498/99, com as alterações da Lei nº 4.342/08.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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