PROJETO DE LEI No
37, DE 2 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2023, à entidade civil Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no
Município de Itaúna.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o
O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação
Orçamentária de classificação funcional programática no
16.01.1339100042.576000-
3.3.50.43.00.00 – Ficha 960 – Fonte de recurso 1.759.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
37/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição legislativa que ora submeto a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, limitada ao
valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ser aplicado na realização da tradicional
Festa do Rosário, no próximo mês de agosto.
A Festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural já instituído no Município, realizado,
especialmente, pelos membros das Guardas, mostrando a riqueza das canções, os ritmos
característicos, as gingas das danças e as coreografias dos grupos.
Destaca-se que o repasse de verbas Municipais evidencia a importância da festividade que é
enraizada no nosso cotidiano, de forma a preservar os valores históricos de geração em
geração.
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, com a
operacionalização da verba na forma de Termo de Parceria no qual serão estabelecidas as
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essas justificativas, espero seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos Ilustres membros dessa respeitosa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
219/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
37/2023
Itaúna-MG, 2 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara, o
Projeto de Lei nº 37/2023, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG