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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAbre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à FMP – Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 5.932, de 17 de maio de 2023.
2023-05-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-05-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-05-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-16 Devolução. — —
2023-05-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T15:12:35.339268-03:00 Aprovado 13 2 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 38, 5 DE MAIO DE 2023
Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à
FMP – Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor
de R$ 31.601,00 (trinta e um mil, seiscentos e um reais), no orçamento vigente, para fins de
custeio da filiação do Município de Itaúna à FMP – Frente Mineira de Prefeitos para o
exercício de 2023.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária nº 01.13.01.28.122.0082.2.343-3.3.50.41.00 – Fonte 2.500, no exercício de 2023
e suas correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar termo de adesão de filiação à FMP – Frente Mineira de Prefeitos, para o
presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de maio de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 221/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 38/2023
Itaúna-MG, 5 de maio de 2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 38/2023 que “Abre crédito especial para custeio
da filiação anual do Município de Itaúna à FMP – Frente Mineira de Prefeitos e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 38/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a V. Exas. o Projeto de Lei que visa obter dessa Casa Legislativa autorização
para abertura de crédito especial, no exercício vigente, para que o Executivo Municipal
celebre convênio com a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos denominada
“Frente Mineira de Prefeitos – FMP”, mediante contribuição anual por intermédio de
convênio.
O objetivo do convênio é garantir a representatividade política do Município de Itaúna com o
Estado, de modo que aproxime os governantes dos maiores Municípios de Minas Gerais,
permitindo a troca de experiências na solução de problemas e desafios semelhantes para
garantia do bem comum da população.
Importante ressaltar que a celebração do convênio com a Frente Mineira de Prefeitos é mais
uma ferramenta de representatividade de Itaúna para a defesa e promoção dos interesses,
objetivos e necessidades do Município (artigo 3º do Estatuto Social da Entidade).
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b” tendo em vista a exiguidade do
tempo para atender a despesa com a Contribuição Anual.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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