PROJETO DE LEI Nº 76 DE 09 DE MAIO DE 2023
“Institui o Sistema Código de Barras Bidimensional (QR CODE) de
Informações no Município de Itaúna, ampliando a efetividade do Princípio
da Publicidade”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no município de Itauna o Sistema Código de Barras Bidimensional (QR
CODE) de informações Turísticas, Culturais, Ambientais, Obras, Transportes, Saúde e demais
Serviços Públicos prestados no Município.
I - Transporte Coletivo: nos pontos de ônibus cobertos de todo o município será afixado
QR Code, em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone
mediante acesso a página web, contendo as principais informações sobre as empresas de
transporte público, suas linhas, itinerários, horários e demais informações necessárias; e
II – Prestação de Serviços Públicos: todo local que prestar serviços públicos fixará Código
de Barras Bidimensional (QR CODE), em local de fácil acesso e visibilidade para leitura
por smartphone mediante acesso a página web, contendo as principais informações sobre o
serviço prestado, tais como chefia, horário de funcionamento, escala de plantões,
informações sobre ausência de medicamentos ou outros bens destinados à população, a fim
de facilitar o acesso e utilização dos serviços;
III - Obra Pública Municipal: toda e qualquer obra pública efetuada pelo Município de
Itaúna deverá afixar na sua fachada ou no local de sua realização, Código de Barras
Bidimensional (QR CODE), em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por
smartphone mediante acesso a página web, contendo as principais informações sobre a
obra:
a) valor previsto;
b) data da ordem de serviço;
c) valor já gasto;
d) empresa (s) executante (s);
e) projeto arquitetônico e imagens;
f) memorial descritivo;
g) data de previsão de conclusão;
h) nome do agente público responsável pela fiscalização da obra;
i) empenhos;
j) notas fiscais; e
k) eventuais aditivos contratuais.
IV - Turismo e Cultura: nos locais de interesse de informação dos munícipes e turistas será
afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, Código de Barras Bidimensional (QR
CODE), para leitura por smartphone mediante acesso a página web, tendo no mesmo, toda
e qualquer informação útil sobre aquele espaço e evento.
§ 1º Incluem-se como locais de informações: praças, monumentos, parques, teatros,
bibliotecas, museus, casas de cultura, construções históricas tombadas, espaços públicos
similares e locais de interesse de informação dos munícipes e turistas.
§ 2º O Código de Barras Bidimensional (QR CODE) conterá informações históricas e de
relevância sobre os espaços, construções, lugares, homenageados, ou mesmo eventos
culturais.
V- Saúde: Farmácia básica fixará Código de Barras Bidimensional (QR CODE), em local
de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone mediante acesso a página web,
contendo as principais informações e relatórios mensais sobre as medicações que estão em
falta.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Itaúna 09 de Maio de 2023.
MARCIA
Assinado de forma
digital por MARCIA
CRISTINA SILVA
SANTOS:04580 SANTOS:04580952650
952650 Dados: 2023.05.09
15:16:00 -03'00'
Marcia Cristina Silva Santos Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se propõe justifica-se em razão do interesse coletivo em razão da
transparência pública, além de possuir um papel fundamental no combate à corrupção, viabiliza a
contribuição tempestiva da sociedade e dos órgãos de controle, no fornecimento de elementos para
que o Estado se torne cada vez mais eficiente e efetivo
O Acesso à Informação é considerado um dos maiores esforços para a efetivação da
disseminação de informações públicas, uma vez que permite que qualquer cidadão possa exigir
informações, também representa uma grande vitória da população no controle dos atos da
administração pública.
Apesar das informações públicas já terem sido disponibilizadas no Portal da transparência,
a disponibilização do Sistema Código de Barras Bidimensional (QR CODE) possibilitara o fácil
acesso, visto que a tecnologia veio dinamizar as relações sociais trazendo agilidade e eficiência.
O Projeto de Lei tem especial importância, devido à maior proximidade do cidadão com o
poder público municipal
Itaúna, 09 de Maio de 2023.
MARCIA
CRISTINA
SILVA
SANTOS:045
809 52650
Assinado de
forma digital
por MARCIA
CRISTINA SILVA
SANTOS:045809
52650 Dados:
2023.05.09
15:15:27 -03'00'
Marcia Cristina Silva
Santos
Vereadora