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materia nº 72/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaESTABELECE DATA PARA A REALIZAÇÃO ANUAL DO EVENTO “ARRAIAL DAS CRECHES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA”
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2019-06-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 28 de junho de 2019
2019-06-24 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-06-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-06-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de junho e 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 72/2019
Estabelece data para a realização anual do evento 
“Arraial das Creches no Município de Itaúna”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta-feira e 
sábado) para a realização do evento “Arraial das Creches”.
Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo da Prefeitura de
Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover parcerias com outros
órgãos e entidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
O evento cultural “Arraial das Creches” já funciona de fato na cidade de Itaúna
há alguns anos. Com o projeto ora apresentado, visa legalizar com a transformação do
referido evento cultural, que além de promover lazer, proporciona a integração social dos
cidadãos itaunenses. 
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº 72/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Nº72/2019 nesta Casa
registrado sob o Nº 72/2019, que Estabelece data para a realização anual do evento”Arraial
das Creches no Município de Itaúna.". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto de autoria do edil Hudson Bernardes , que Estabelece data para a
realização anual do evento “Arraial das Creches no Município de Itaúna’’ com a provação
deste projeto ficará estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta- feira e
sábado) para a realização do evento. A organização do evento ficará a cargo da prefeitura de
Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,podendo promover parcerias com outros
órgãos e entidades
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Junho de 2019.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando oVoto do 
Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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