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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2023
Altera a Resolução nº 15/2022, que
“Estabelece data para entregas das
homenagens no âmbito do Poder
Legislativo Municipal”
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta:
Art. 1º A Ementa da Resolução nº 15/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre as Honrarias e Comendas outorgadas pela Câmara Municipal
de Itaúna MG”
Art. 2º O inciso I do Art. 1º da Resolução nº 15/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Título de Cidadão Honorário de Itaúna: honraria a ser concedida a
pessoas não nascidas em Itaúna e que tenham prestado relevantes serviços ao
Município, e a ser proposta com a devida justificativa, dados biográficos e documentos
que evidenciam o mérito daquele que se pretende homenagear”
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 11 de maio de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa corrigir uma falha no inciso I do Art. 1º da Resolução
nº 15/2023, que ao exigir 2/3 de assinaturas em propostas de Cidadania Honorária,
contradiz o § 1º do mesmo Art. 1º. Assim, proponho nova redação ao referido inciso I,
sem a referida exigência.
Ao mesmo tempo, proponho uma redação mais correta da Ementa da
Resolução, visto que a matéria não versa apenas sobre a “data” da entrega das
homenagens, mas regulamenta o assunto de modo mais abrangente.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposta.
Itaúna, 11 de maio de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
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