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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 120, de 8 de junho de 2017, que Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências.
native_id4039

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2023-05-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-30 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2023-05-29 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-23 Devolução. — PArecer favorável.
2023-05-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 16/05/2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023
Altera a Lei Complementar Nº 120, de 8 de
junho de 2017, que Dispõe sobre o Conselho
Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II e o § 1º do artigo 3° da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
..." Art. 3º. (...) 
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
(...)
§ 1º Os menbros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais representam e
serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos sem limite de prazo." ...
 Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Leonardo Alves dos Santos 
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende alterar a Lei Complementar mº 120, de 8 de junho de
2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, objetivando a adequação,
bem como a remodelação dos membros do referido conselho, a fim de dar continuidade das
tarefas relacionadas à politicas públicas de prevenção do uso indevido de substâncias que possam
causar dependência física e evidenciar ações à recuperação de dependentes. 
A remodelação da representatividade do Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas
justifica-se pela dificuldade de encontrar representantes para os cargos, e os atuais membros
apresentam interesse em continuar nas funções. 
Assim sendo, conto com o apoio indispensável dos nobres pares, com vistas à aprovação.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Leonardo Alves dos Santos 
Vereador - PODEMOS

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