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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2023
Altera a Lei Complementar Nº 120, de 8 de
junho de 2017, que Dispõe sobre o Conselho
Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II e o § 1º do artigo 3° da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
..." Art. 3º. (...)
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
(...)
§ 1º Os menbros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais representam e
serão nomeados por Decreto para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos sem limite de prazo." ...
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Leonardo Alves dos Santos
Vereador - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende alterar a Lei Complementar mº 120, de 8 de junho de
2017, que dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas, objetivando a adequação,
bem como a remodelação dos membros do referido conselho, a fim de dar continuidade das
tarefas relacionadas à politicas públicas de prevenção do uso indevido de substâncias que possam
causar dependência física e evidenciar ações à recuperação de dependentes.
A remodelação da representatividade do Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas
justifica-se pela dificuldade de encontrar representantes para os cargos, e os atuais membros
apresentam interesse em continuar nas funções.
Assim sendo, conto com o apoio indispensável dos nobres pares, com vistas à aprovação.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Leonardo Alves dos Santos
Vereador - PODEMOS
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