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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-19 Promulgado U Promulgado.
2019-06-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2019-06-18 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia.
2019-06-11 Devolução. U aguardando inclusão em Ordem do Dia.
2019-06-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2019-06-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de junho de 2019

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 10/2019
Dispõe sobre a Instituição do Parlamento Jovem
 no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna o Parlamento
Jovem de Minas; programa idealizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG,
por meio da Escola do Legislativo e pelas Câmaras Municipais parceiras.
Art. 2º São objetivos do Parlamento Jovem:
I - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio,
matriculados em escolas públicas e particulares, por meio de atividades que os levem a
compreender a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da
participação popular no Parlamento;
II - propiciar espaços para a vivência em situações de estudos, pesquisas, debates
e negociações;
III - estimular o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e
do Estado, e pelo exercício da participação democrática na discussão e na decisão de questões
relevantes para a comunidade;
IV - incentivar o envolvimento das Câmaras municipais em atividades de
educação para a cidadania. 
Art. 3º O Parlamento Jovem/Minas possui três níveis de coordenação:
I - a coordenação estadual, exercida pela ALMG;
II - a coordenação Regional, exercida pela coordenação do município-sede do
polo regional; 
III - coordenação municipal, exercida pela respectiva câmara municipal
participante. 
Art. 4º Compete à coordenação municipal:
I - mobilizar estudantes matriculados no ensino médio a participarem do PJ
Minas; 
II - identificar parcerias para a realização da etapa municipal;
III - promover a capacitação de monitores para o desenvolvimento de atividades
de formação junto aos estudantes; 
IV - promover o estudo e estimular a discussão sobre política e cidadania, a
temática da edição, o desenvolvimento de diagnóstico e a elaboração de propostas de ação
para o poder público; 
V - garantir, na plenária municipal, a eleição dos alunos que participarão da etapa
regional do PJ Minas, guardando, tanto quanto possível, proporcionalidade entre alunos de
escolas públicas e particulares; 
VI - encaminhar à coordenação regional, na data prevista, o documento aprovado
na plenária municipal; 
VII - responsabilizar-se pela disponibilização de transporte de ida e volta aos
alunos que participarão das etapas regional e estadual do PJ Minas, bem como para seus
responsáveis, no trajeto entre o município de origem e o local de hospedagem; 
VIII - acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos participantes das etapas
regional e estadual, durante a viagem e estadia na cidade-sede;
IX - participar do processo de avaliação das atividades do PJ Minas; 
X - apoiar as atividades de capacitação e formação dos monitores e estudantes
entre municípios parceiros que compõem o polo regional; 
XI - compartilhar informações e práticas do PJ Minas;
XII - participar cooperativamente das atividades coletivas do polo regional; 
XIII - aplicar a identidade visual do PJ Minas e as marcas da ALMG em todos os
materiais de trabalho e de divulgação, conforme orientações da coordenação estadual; 
XIV - acompanhar informações sobre o PJ Minas no Portal Assembleia, na
“fanpage” Parlamento Jovem de Minas, no FaceBook (e/ou outras páginas de internet
semelhantes que venham a surgir), bem como nos módulos gestão e formação; 
XV - divulgar e estimular o acesso ao módulo formação pelos estudantes; 
XVI - alimentar o módulo gestão, com informações sobre o desenvolvimento do
PJ Minas e seus desdobramentos locais;
Art. 5º A fase de implantação do PJ Minas, de responsabilidade da coordenação
municipal, sob a orientação e o acompanhamento da coordenação regional e da coordenação
estadual, compreende as seguintes ações:
I - assinar e entregar o Termo de Adesão ao PJ Minas à coordenação estadual; 
II - promover o lançamento do PJ Minas no município; 
III - capacitar os monitores; 
IV - elaborar o calendário municipal; 
Art. 6º As atividades do PJ Minas são realizadas em cinco etapas de trabalho -
duas de organização e três de participação direta dos estudantes e na discussão temática para
elaboração de propostas:
I - preparação; 
II - implantação;
III - etapa municipal;
IV - etapa regional;
V - etapa estadual:
§ 1º - A realização da etapa municipal é requisito para que o município participe
da etapa regional. 
Art. 7º A etapa municipal do PJ Minas será promovida pelas câmaras municipais
participantes, com o apoio das coordenações regional e estadual. 
§ 1º A etapa municipal compreende o planejamento de atividades para a formação
dos estudantes nos municípios, de visita técnica da coordenação regional ou estadual ao
município e a realização da plenária municipal.
§ 2º No desenvolvimento das atividades da etapa municipal, os coordenadores
municipais deverão:
I - manter fidelidade ao tema e aos subtemas da edição;
II - cumprir o calendário geral do PJ Minas;
III - responder tempestivamente às demandas de informação da coordenação
regional;
IV - dar publicidade sobre o PJ Minas aos jovens do ensino médio do município e
incentivar-lhes a participação;
V - cumprir os seguintes princípios da matriz metodológica estabelecida para a
formação dos estudantes do PJ Minas;
a) - desenvolvimento de atividades de formação política e de formação temática;
b) - realização de atividades de diagnóstico para conhecimento das realidades
local, regional e estadual; 
c) - elaboração, pelos estudantes participantes, de propostas de ação para o poder
público, objetivas e específicas para cada subtema; 
VI - definir com os estudantes participantes uma sugestão de tema para a próxima
edição do PJ Minas, a ser apresentada, discutida e votada na plenária regional; 
VII - promover o envolvimento de grupos, comunidades, entidades, instituições
locais afetas ao tema do PJ Minas;
VIII - dar publicidade e realizar a plenária municipal; 
IX - discutir e votar as propostas elaboradas pelos estudantes durante a etapa
municipal;
X- priorizar as propostas aprovadas para compor o documento final da etapa
municipal, que serão encaminhadas para integrar o documento-base da etapa regional;
XI - escolher os estudantes que participarão da etapa regional, por votação entre
os pares.
Art. 8º As despesas decorrentes da organização, instalação e funcionamento do
Parlamento Jovem correrão à conta de dotações da Câmara Municipal de Itaúna.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Alexandre M. M. D. Campos Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Vice Presidente Secretário
Justificativa 
O objetivo principal do Projeto de Resolução é de inserir o Jovem na formação política/cidadã
por intermédio de palestras e atividades que proporcionam conhecimento do Poder
Legislativo, sobremaneira da política como um todo.
Alexandre M.M.D.Campos Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva 
 Presidente Vice Presidente Secretário

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