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PROJETO DE LEI No
39, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal no
5.920, de 20 de abril de 2023, que
“Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3º, da Lei Municipal no
5.920, de 20 de abril de 2023, que
“Autoriza repasse de recursos financeiros ao Flamengo Futebol Clube e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática
nº 07.02.27.811.0018.2.116-44.50.42 – Fonte: 1.500 – Código
Reduzido (Dotação): 245.
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 5.920, de 20 de abril de 2023.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 10 de maio de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 39/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 39/2023 que altera o art. 3º da Lei
Municipal nº 5.920, de 20 de abril de 2023, que “Autoriza repasse de recursos financeiros ao
Flamengo Futebol Clube e dá outras providências”.
A solicitação de alteração do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.920/23 deve-se a orientação da
Gerência de Convênios para a substituição da dotação orçamentária.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 230/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
39/2023
Itaúna-MG, 10 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 39/2023, que “Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 5.920, de 20 de abril de 2023, que ‘Autoriza repasse de recursos financeiros
ao Flamengo Futebol Clube e dá outras providências’”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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