PROJETO DE LEI No
42, DE 15 DE MAIO DE 2023
Autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a serem destinados aos seguintes programas de
financiamentos:
I – BDMG - INFRA: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) pavimentação em
paralelepípedo da via de acesso ao Morro do Bonfim;
II – BDMG – CIDADES SUSTENTÁVEIS: R$13.000.000,00 (treze milhões de reais),
sendo R$5.000.000,00 (cinco milhões) para modernização da iluminação pública e R$8.000.000,00 (oito
milhões) para reforma e recuperação das estruturas da estação de tratamento de água do SAAE;
III – BDMG – MAQ: R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) para aquisição dos
seguintes equipamentos:
a) 01 minicarregadeira;
b) 02 capinadeiras hidráulicas (adaptadas às minicarregadeira);
c) 01 varredeira recolhedora (adaptada à minicarregadeira);
d) 01 triturador florestal (adaptado à minicarregadeira);
e) 01 trator agrícola 122 CV;
f) 02 caminhões 4x2 basculantes P12 toneladas (carroceria);
g) 01 caminhão3/4 (módulo para 6 pessoas – madeira);
h) 01 pá carregadeira 86 CV, caçamba de 03 metros;
i) 01 escavadeira hidráulica 17 toneladas;
j) 01 caminhão 4x2 com hidrojateamento 8 metros;
k) 01 retroescavadeira 4x4.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida,
sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput
do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
… continuação do PL nº 42/2023 – Fl. 2
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art.
32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro, a saber:
I – BDMG - INFRA: R$ 2 milhões - calçamento - fonte: 1754, despesa: 791 dotação:
02.12.03.15.451.0075.1.073.44.90.51.00;
II – BDMG – CIDADES SUSTENT.: R$5 milhões – iluminação – fonte: 1754, despesa:
814, dotação: 02.12.04.15.452.0080.1.528.44.90.51.00 e R$8 milhões – SAAE – fonte: 1754, dotação:
01.005.001.17.512.0072.1514.4.4.90.51.00;
III – BDMG – MAQ: R$7 milhões – equipamentos – fonte: 1754, despesa: 782, dotação:
02.12.03.15.451.0041.2.326.44.90.52.00.00.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
42/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna.
Encaminho a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o Projeto de Lei que
visa autorização para o Município de Itaúna contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, para habilitação do
Município junto aos editais dos programas: BDMG – INFRA, BDMG – CIDADES
SUSTENTÁVEIS e BDMG – MAQ.
Para que o Município tenha acesso a esses financiamentos é indispensável que o Município cumpra as
etapas estabelecidas no Edital, sendo uma delas a aprovação da presente Proposição.
Os Programas nos quais o Município se habilita são de grande valia para o desenvolvimento de nossa
Cidade. A pavimentação em paralelepípedo da via de acesso ao Morro do Bonfim já vem sendo solicitada
a tempos pela população e com o programa BDMG- INFRA, poderemos implementar essa obra que trará
enormes benefícios não somente aos munícipes que lá frequentam, mas também fomentará sobremaneira
o setor cultural e turístico de nossa Cidade por se tratar de um relevante ponto de destaque de Itaúna.
O segundo programa é o BDMG – CIDADES SUSTENTÁVEIS, que permitirá que o Município atenda
as demandas relativas à modernização da iluminação pública com a substituição das lâmpadas obsoletas
existentes hoje, pelas de LED, trazendo à população maior conforto e segurança nos principais corredores
de circulação do Município e ainda providenciar o início das obras de reforma e recuperação das
estruturas da Estação de Tratamento de Água, necessárias há muitos anos. Além dos objetivos físicos de
fator quantitativo, a recuperação com a reforma das estruturas de tratamento do SAAE, destaca a
necessidade premente da qualificação e combate das perdas do sistema de tratamento de água, que neste
ano apresentam valores médios apurados em cerca de 40 % (quarenta por cento), o que traduz em perdas
financeiras representativas em relação aos consumos de energia elétrica e utilização de produtos
químicos.
O terceiro e último programa é o BDMG – MAQ que será utilizado para modernização do nosso aparato
de suporte de todos os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura com a aquisição de
inúmeros equipamentos indispensáveis ao atendimento das crescentes demandas da população.
Informo que os programas acima mencionados, são programas do Governo do Estado de Minas Gerais e
tendo em vista que a próxima etapa é a entrega da Lei autorizativa para contratação do financiamento até
o dia 17 de maio de 2023, aguardo que Vossas Excelências analisem, votem e aprovem a presente
proposição em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, em conformidade
com o artigo 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
249/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
42/2023
Itaúna-MG, 15 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
42/2023, que “Autoriza o município de
Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos
do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como
ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG