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PROJETO DE LEI Nº 79/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção, por bares,
restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna,
de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em
situação de risco em suas dependências e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares, restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna ficam
obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas
dependências.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele
mencionados disponibilizarão à mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a
indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como
a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação.
§ 1º Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do
estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade desse para auxiliar a mulher que
manifeste sentir-se em situação de risco.
§ 2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva
comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º desta lei deverão treinar e
capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 16 de maio de 2023
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
Neste mês de agosto de 2021 a Lei Federal 11.340/2006, popularmente conhecida
como “Lei Maria da Penha”, completou 17 anos de sua publicação no Diário Oficial da
União. Desde então, a aplicação desta norma garante a integridade e proteção das mulheres e
por isso é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores
legislações de proteção à mulher do mundo.
Não obstante a importância da norma federal, no âmbito municipal também se torna
importante a criação de mecanismos que vão ao encontro do tema. Nesse sentido, visando
mobilizar outras ações e medidas para coibir a violência contra a mulher é que apresentamos a
presente proposição que fomentará a comunicação de práticas ilegais contra elas nos
estabelecimentos citados no texto normativo da proposição em tela.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 16 de maio de 2023
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV / Itaúna-MG
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