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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAltera o Art. 11 da Lei nº 5.900 de 1º de Março de 2023 e dá outras providências.
native_id4044

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Arquivada a proposição. — Arquivada a proposição em virtude da Lei a qual o Projeto propôs alterar ter expirado em 31/05/2023. O mesmo deveria ter sido sancionado ou promulgado no período da vigência da Lei.
2023-05-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-05-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-05-17 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-05-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-05-17 Devolução. — —
2023-05-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 17/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T17:14:50.739791-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023
Altera o Art. 11 da Lei nº 5.900 de 1º de
Março de 2023 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do artigo 11 da Lei 5.900/2023, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 11º Esta Lei entra vigorará no período de 1º de março de 2023 a 31 de
agosto de 2023.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 16 de Maio de 2023.
 Alexandre Campos
Vice-presidente do Poder Legislativo Itaunense 
Gustavo Vornas Barbosa
Vereador
Silvano Gomes Pinheiro 
Vereador
Alexandre Campos
Vereador
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Ana Carolina Faria
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
Antônio José de Faria Junior
Vereador
Márcia Cristina Silva
Vereador
Aristides R. Carvalho Jr.
Vereador
Leonardo Alves dos Santos 
Vereador
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereador
Nesvalcir Gonçalves Júnior
Vereador
Ener Batista M. Moreira
Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Giordane A. Carvalho
Vereador
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei visa prorrogar o prazo de aplicabilidade da Lei 5.900/2023,
uma vez que a Prefeitura Municipal de Itaúna entrou com diversos processos de execução
tributária contra os munícipes de nossa cidade, entretanto não houve um comunicado a estas
pessoas sobre a aplicabilidade da lei de anistia. 
 As pessoas que tiveram ajuizada as ações não foram comunicadas pelo poder
executivo de tal desconto, devendo estas pessoas terem recebido uma notificação extrajudicial
para serem contempladas com o desconto junto ao executivo. 
O projeto aqui apresentado visa garantir amplo benefício à população de Itaúna. Assim
sendo, venho pedir aos meus pares que votem favorável a este projeto, que muito beneficiará
a população de modo geral.
Sala de sessões, 16 de Maio de 2023.
 Alexandre Campos
Vice-presidente do Poder Legislativo Itaunense 
Gustavo Vornas Barbosa
Vereador
Silvano Gomes Pinheiro 
Vereador

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