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PROCESSO DE MOÇÃO N° 16/2023
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria: Vereador Ener Batista Moais Moreira
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Aplausos a Fundação “São Vicente de Paulo” em reconhecimento a sua contribuição as nossas
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo.
JUSTIFICATIVA
A Fundação “São Vicente de Paulo”, instituída em 06 de dezembro de 1948, por Dona Maria
Gonçalves de Souza Moreira (Dona Cota), com sede e foro na Avenida Getúlio Vargas 384, na
cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.680-037, é uma entidade com personalidade
jurídica própria e se rege pelos presentes Estatutos, e pela legislação que lhe for aplicável.
A Fundação, instituição filantrópica, sem fins econômicos, órgão de apoio com o poder público,
constituída de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e abrigo institucional tem por
finalidade:
I – promover, no município de Itaúna, a recuperação, o bem-estar e o desenvolvimento da
criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, faixa etária de 0 a
18 anos;
II – desenvolver um conjunto integrado de ações globais e multissetoriais, objetivando, através
da mobilização comunitária de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
III - O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos tem como objetivo fortalecer as
relações familiares e comunitárias, com caráter preventivo, pautando na defesa e afirmação de
direitos e no desenvolvimento de capacidades das crianças.
IV - Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento
de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a
convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos
direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.– Por vontade
expressa da Fundadora a Fundação desenvolve o seu trabalho de acordo com os princípios
morais da doutrina cristã.
V – As vagas serão destinadas as famílias cuja renda familiar seja até 03 salários
mínimos. A educada deverá estar matriculada e frequente na escola pública ou bolsista da
escola particular.
A Fundação São Vicente de Paulo fundou o Abrigo Institucional “Lar Dona Cota” em 18 de abril
de 2002.
§ 1º O Abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou
cujas famílias ou responsáveis encontrem- se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
§ 2º O Lar Dona Cota é uma modalidade de acolhimento institucional, na qual trabalham
educadores em período integral, prestando cuidados a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos,
podendo ser do sexo masculino (0 a 03 anos) e crianças e adolescentes do sexo feminino, que
estão privadas provisoriamente do convívio familiar, encontrando-se em situação de
vulnerabilidade e / ou risco pessoal e social, mediante determinação do Poder Judiciário.
§ 3° A capacidade máxima de acolhimento no Lar Dona Cota é de 10 crianças e/ou
adolescentes.
Itaúna, 16 de Maio 2023.
Ener Batista Morais Moreira
Vereador
Alexandre Campos
Vereador
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Ana Carolina Faria
Vereadora
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
Antônio José de Faria Junior
Vereador
Márcia Cristina Silva
Vereadora
Aristides R. Carvalho Jr.
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
Nesvalcir Gonçalves Júnior
Vereador
Ener Batista M. Moreira
Vereador
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Giordane A. Carvalho
Vereador
Lacimar Cezário da Silva
Vereador
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
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