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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa¨Dispõe sobre o tratamento social em clínicas e estabelecimentos públicos e particulares de saúde para travestis, homens trans e mulheres trans e dá outras providências.¨
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivada a proposição. — Autora não impetrou recurso tempestivamente. Matéria arquivada
2023-07-05 Parecer terminativo de Comissão. — Encaminhado à autora do Projeto o Parecer terminativo de comissão
2023-06-29 Parecer terminativo de Comissão. — Comunicar parecer terminativo na próxima reunião ordinária
2023-06-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Encaminhado parecer da Procuradoria ao relator da Comissão para análise do Parecer Jurídico e emissão de parecer da comissão.
2023-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Procuradoria do Legislativo
2023-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 23/05/2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 81/2023
Dispõe sobre o tratamento social em clínicas e
estabelecimentos públicos e particulares de saúde para
travestis, homens trans e mulheres trans e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória nas fichas cadastrais de pacientes, em clínicas de exames médicos ou
qualquer outro estabelecimento de saúde privado e público, a utilização do nome social do paciente ou do
nome constante nos documentos retificados, para evitar seu constrangimento.
Art. 2º Fica determinada aos estabelecimentos de saúde, em caso de exames de mamografia,
ultrassonografias intravaginais, exames urológicos, de gravidez e pré-natal, a utilização da ficha cadastral
com atenção ao nome social do paciente ou aos documentos retificados em nome e gênero de pessoas trans.
Art. 3º É obrigatória aos planos de saúde, clínicas e hospitais a prestação de serviços da saúde no
âmbito municipal, não podendo haver recusa de realização de qualquer exame ou atendimento à saúde
fundamentada em questões de gênero do paciente.
Art. 4º Ficam autorizados os órgãos públicos municipais de saúde, através dos Centros de Saúde, a
orientarem as travestis, homens trans e mulheres trans, bem como a lhes entregarem métodos
contraceptivos e lhes aplicarem a hormonização solicitada, sem que haja qualquer discriminação.
Art. 5º Qualquer negativa dos planos de saúde ou clínicas médicas em realizar agendamentos e
exames urológicos e ginecológicos para travestis, homens trans e mulheres trans devem ser feitos em
declaração justificada.
Art. 6º Fica determinado que, em todas as clínicas, centros médicos, hospitais, consultórios e
demais estabelecimentos de saúde público e privados no Município de Itaúna, deverá ser utilizado,
obrigatoriamente, o nome social do paciente ou o nome constante nos documentos retificados de pessoas
trans em atendimentos, fichas escritas, entregas e resultados de exames, por todos os profissionais da área,
sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais pela lesão aos direitos de personalidade.
Art. 7º O atendimento será guiado pelo cartão SUS no qual já conste o nome social, quando ainda
não houver retificação do nome e do gênero na certidão de nascimento e no documento de identidade.
Art. 9º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Itaúna a realizar capacitações
periódicas aos servidores públicos da saúde, visando a garantir o direito constitucional à saúde e ao
tratamento humano digno.
Itaúna, 17 de maio de 2023
Edênia Alcântara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A trajetória de uma pessoa trans durante toda a vida é marcada por lutas e por uma
busca incansável para alcançar igualdade de direitos e inclusão dentro dos diversos âmbitos da
sociedade. E no que diz respeito à garantia, manutenção e proteção à saúde dessas pessoas, a
realidade não é diferente.
A permanência dessa população no SUS ou no sistema particular de saúde só será
efetiva quando as políticas implementadas tornarem-se sólidas e os gestores forem cada vez
mais sensibilizados e capacitados para lidar com as diferentes formas de pensar e agir, quando
todas as pessoas compreenderem que a individualidade de cada um deve ser respeitada,
quando não houver mais rótulos e nem rotulados, e quando as pessoas reconhecerem em cada
indivíduo o ser humano que cada um é, que deve ser compreendido dentro desse universo e
que todas a pessoas merecem tratamento digno para ter acesso a qualquer tipo de tratamento
da área da saúde que estas pessoas também seguem trabalhando e pagandos seus impostos
como todas as outras e os seus direitos não podem ser negados.
Itaúna, 17 de maio de 2023
Edênia Alcântara
Vereadora

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