br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"INSTITUI E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTQI+ MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.¨
native_id4057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Arquivada a proposição. — —
2023-06-20 Parecer terminativo de Comissão. — —
2023-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — PL encaminhado ao vereador Giordane Alberto para analisar o Parecer emitido pela Procuradoria do Legislativo
2023-05-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remetido à Procuradoria do Legislativo
2023-05-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 23-05-2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 83 /2023
"INSTITUI E CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTQI+
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas LGBTQI+, órgão colegiado, autônomo
e permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador propositivo, vinculado à Secretaria
Municipal De Desenvolvimento Social.
Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas LGBTQI+ tem por objetivo atuar na promoção da
cidadania e defesa dos direitos, assim como contribuir no combate à discriminação e violência
contra a população LGBTQI+.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por políticas públicas destinadas especificamente para
a população LGBTQIA+, como as que incluem a população LGBTQIA+ entre os seus
beneficiários.
Art. 4o
 São atribuições e competências do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+, dentre
outras:
I - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos
públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das
discriminações e desigualdades, devido à orientação sexual e a identidade de gênero;
II - Fomentar e promover debates, estudos e seminários referentes à diversidade e aos Direitos
Humanos concernentes à população LGBTQIA+, visibilizando interseccionalidades como
gênero, raça e condição econômica;
III - Acompanhar, avaliar, monitorar e fiscalizar a elaboração e execução de programas de
governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da
população LGBTQIA+;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudo e o debate das condições em que vive a população
LGBTQIA+, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
V - Propor e estimular políticas transversais de inserção educacional com o objetivo de
problematizar e viabilizar os direitos da população LGBTQIA+;
VI - Propor ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo a elaboração de projetos de lei
que visem assegurar e eliminar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação que atenda os interesses da população LGBTQIA+
no âmbito do Município de Itaúna.
VIII - Opinar sobre as questões referentes a população LGBTQIA+ no processo de elaboração
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Projeto de Lei Orçamentária do Município de
Itaúna-MG e do Plano Plurianual, assim como atos normativos relevantes a população
LGBTQIA+;
IX - Propor à Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores a realização de Audiências Públicas para
o debate sobre a diversidade sexual e aos Direitos Humanos concernentes a população
LGBTQIA+;
X - Convocar e organizar a Conferência Municipal LGBT em até 4 anos, preferencialmente a
cada 2 anos, buscando a integração entre as etapas municipais, estaduais e nacional.
XI - Articular-se com os demais conselhos municipais, estaduais e nacionais, de políticas
públicas, sindicatos, entidades de classe e outros espaços de participação e controle social no
âmbito municipal estadual e federal;
XII - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios
contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-os aos órgãos
competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar e monitorar os procedimentos
pertinentes;
XIII - Elaborar relatório anual sobre as políticas públicas LGBTQIA+ no Município de Itaúna￾MG, assim como sobre sua atuação e apresentá-lo em audiência pública;
XIV - Elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5o O Conselho Municipal de Políticas LGBT, de composição paritária, será integrado por 20
(vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, assim definidos:
I - Pelo Poder Público Municipal:
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
social;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
II - Pela sociedade civil, militantes e organizações/coletivos com atuação na defesa e promoção
dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais com atuação
devidamente comprovada, a serem divididas da seguinte forma:
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pelo Conselho
Regional de Psicologia, entre os psicólogos do Município;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pela 34ª Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil, de Itaúna-MG;
c) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelas Organizações
LGBTQIA+;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicado pelo Comandante da Polícia Militar,
em Itaúna-MG.
 e) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Legislativo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+ deverá ser composto por
homoafetivos ou por munícipes e cientistas que apoiam a luta por igualdade de direitos.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º A mesa diretora do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+ será composta pela
Presidência, Vice-Presidência e Secretária Executiva, preferencialmente, sempre que possível,
ocupada por Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e/ou Transexuais.
I - A Presidência e a Vice-Presidência serão escolhidas entre seus pares, por meio de eleição
direta, com mandato de um ano;
II - A Presidência e a Vice-Presidência devem ser paridade em gênero e ter alternância entre
Sociedade Civil e Governo.
Parágrafo único. As pautas das reuniões ordinárias serão, previamente e detalhadamente,
enviadas a todos os titulares e seus respectivos suplentes, com antecedência mínima de 72h
(setenta e duas horas), via e-mail e/ou aplicativo de celular.
Art. 7º A função do Conselheiro do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+ não será
remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 8º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 9º As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal de Políticas LGBT deverão
constar do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, propiciará as condições necessárias para o funcionamento do Conselho
Municipal de Políticas LGBTQIA+.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de Maio de 2023.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna, 
O presente Projeto de Lei visa à criação e instituição do Conselho Municipal de Políticas
LGBTQIA+ no Município de Itaúna para oportunizar um espaço permanente de debate e
proposição de ações na área de políticas públicas municipais comprometidas com a questão da
discriminação, redução das desigualdades e ampliação do processo de participação social dessa
população.
Deve ser ressaltado que o Conselho Municipal de Políticas LGBTQIA+ será órgão constituído
para possibilitar a concretização efetiva da participação da população LGBTQIA+ na
formulação de políticas públicas, específicas, controle social e execução da política de
atendimento ao segmento.
Por fim, cabe ainda destacar que o reconhecimento dos direitos da população LGBTQI+, na sua
singularidade, pressupõe o reconhecimento dos direitos do ser humano, em sua plenitude, como
bem expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos
preservar, sendo de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia e de suas
instituições a fim de eliminar toda e qualquer forma de discriminação para com essa parcela da
população.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Itaúna, 17 de Maio de 2023.
Edênia Ribeiro Alcântara
Vereadora

open original →