texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI No
40, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de
Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais), no
orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação de
Bens/Ativos).
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Administração, Unidade: 03
– Gerência Superior de Patrimônio, Funcional nº 04.661.0026.1.099 – Implantação do Novo
Distrito Industrial, Elementos: 4.5.90.61.00.00.00.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretária Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
231/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
40/2023
Itaúna-MG, 11 de maio de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
40/2023, que “Abre crédito especial em
razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 40/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei nº 40, de 11 de maio de 2023, que “Abre crédito
especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de
Bens/Ativos e dá outras providências”.
O objetivo é autorização dessa Casa Legislativa para proceder a abertura de crédito especial,
até o limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais),
no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação
de Bens/Ativos).
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 11 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
open original →