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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAbre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências.
native_id4063

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-07-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-07-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-06-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-06-27 Devolução. — Parecer favorável.
2023-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-06-12 Devolução. — Parecer favorável.
2023-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-06-06 Devolução. — —
2023-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 30/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:33:40.908096-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 40, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de
Recurso de Alienação de Bens/Ativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais), no
orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação de
Bens/Ativos).
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Administração, Unidade: 03
– Gerência Superior de Patrimônio, Funcional nº 04.661.0026.1.099 – Implantação do Novo
Distrito Industrial, Elementos: 4.5.90.61.00.00.00.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de março de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretária Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 231/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 40/2023
Itaúna-MG, 11 de maio de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 40/2023, que “Abre crédito especial em
razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de Bens/Ativos e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 40/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei nº 40, de 11 de maio de 2023, que “Abre crédito
especial em razão de superavit de saldo financeiro na fonte de Recurso de Alienação de
Bens/Ativos e dá outras providências”.
O objetivo é autorização dessa Casa Legislativa para proceder a abertura de crédito especial,
até o limite de R$ 461.780,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais),
no orçamento vigente, por superavit de saldo financeiro na fonte 2-755 (Recurso de Alienação
de Bens/Ativos).
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 11 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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