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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal no 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras providências”.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — A data da tramitação neste sistema não condiz com a data da sanção da lei.
2023-06-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-06-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-06-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-06-14 Devolução. — —
2023-06-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando parecer da Comisão.
2023-06-06 Devolução. — —
2023-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 30/05/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T15:31:47.160352-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
43, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal no
 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a
Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção
e Bem Estar Animal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1º, da Lei Municipal no
5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a
Lei nº 5.568, de 21 de outubro de 2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar
Animal e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 5.568/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º O COMBEM será constituído por 12 (doze) membros, com mandato
de 2‚ (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução e terá a seguinte
composição:
I - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria
Municipal de Saúde;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal
de Educação;
III - 3 (três) representantes titular e 1 (um) suplente da Secretaria
Municipal de Regulação Urbana;
IV - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplentes de entidades voltadas
à Proteção Animal;
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade voltada à
conservação e proteção da fauna silvestre;
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da comunidade
acadêmico-científica das áreas e ciência animal e/ou direito ambiental; 
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos médico￾veterinários de Itaúna;
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente integrante da Polícia
Militar, Polícia Militar Ambiental ou Polícia Civil. 
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.797, de
24 de maio de 2022.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI Nº 43/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 43/2023 que altera o art. 1º da Lei
Municipal nº 5.797, de 24 de maio de 2022, que “Altera a Lei nº 5.568, de 21 de outubro de
2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras
providências”.
A solicitação de alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.797/22 é necessária, diante da
inexistência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Itaúna. Atualmente, a Gerência Superior de Proteção ao Meio
Ambiente está vinculada a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, motivo pelo qual
propõe-se que os dois representantes titulares da inexistente Secretaria Municipal do Meio
Ambiente sejam somados aos representantes da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 16 de maio de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 252/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
43/2023
Itaúna-MG, 16 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 43/2023, que “Altera dispositivo da Lei
Municipal no
 5.797, de 24 de maio de 2022, que ‘Altera a Lei nº 5.568, de 21 de outubro de
2020, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dá outras
providências’”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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