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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDispõe sobre a vistoria trimestral das escolas, creches, praças, parques ecológicos, associações de bairros, postos de saúde (PSF) e demais locais de grande circulação de pessoas, de responsabilidades do município de Itaúna/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Promulgado — —
2023-08-16 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2023-08-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-08-08 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2023-08-07 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-01 Devolução. — —
2023-07-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Projeto encaminhado com Parecer jurídico á Comissão de Finanças e Orçamento - vereador Lacimar Cezário
2023-07-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-07-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-06-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-06-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Projeto encaminhado com o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa para análise do vereador Giordane Alberto - autor do pedido.
2023-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-05-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura no dia 30/05/2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87/2023
(Redação Final)
Dispõe sobre a vistoria trimestral das escolas, creches,
praças, parques ecológicos, associações de bairros,
postos de saúde (PSF) e demais locais de grande
circulação de pessoas, de responsabilidade do
Município de Itaúna/MG e dá outras providências
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As praças, parques ecológicos, escolas, associações de bairros, postos de saúde
(PSF), localizados nos centros urbanos e zonas rurais de responsabilidade do Município de Itaúna,
serão avaliados periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 3 (três) meses, com o objetivo de
avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria de suas
infraestruturas.
§ 1º Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo, poderá ser constituída
comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados.
§ 2º As avaliações deverão constar a necessidade de reformas, restaurações, pinturas e
demais itens necessários para o bom andamento dos trabalhos dos referidos setores, mediante ordem
de prioridade, considerando a classificação do local, o número de habitantes e fluxo de pessoas,
constando prazo para realização das obras, bem como o valor necessário para custear a mesma, bem
como outras informações técnicas necessárias.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta lei, poderá ser elaborado cronograma de
vistoria pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Após a vistoria, poderá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada imóvel
e suas condições para uso.
Parágrafo Único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do
Município, em linguagem simples e com fácil acesso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itaúna, 25 de maio de 2023.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa a avaliação periódica das praças, parques ecológicos,
escolas, associações de bairros, postos de saúde (PSF), localizados nos centros urbanos e
zonas rurais de responsabilidade do Município.
A presente proposição também tem como objetivo a divulgação de forma clara,
precisa e acessível para todos os cidadãos, da situação dos referidos imóveis cuja manutenção
e conservação estejam sob a responsabilidade do Município.
Com a vistoria realizada a cada 3 (três) meses, acredita-se que o Município terá
condições de avaliar e propor intervenções para garantir a segurança, bem como a
funcionabilidades dos referidos imóveis, prevenindo o surgimento de danos graves ao meio
ambiente, nas estruturas dos imóveis melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
Diante dessas razões, espero contar com o apoio dos ilustres edis que compõem
esta Casa de Leis, na aprovação desta importante proposição, que tem um elevado interesse
público e de desenvolvimento urbano.
Itaúna, 25 de maio de 2023.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador

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