PROJETO DE LEI No
44, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei Municipal no
5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar
doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O §2º do artigo 3º da Lei Municipal no
5.287, de 9 de maio de 2018, que
“Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e
dá outras providências” a empresa AGM Manutenção, Socorro e Peças para Autos Ltda. -
EPP passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2o Ocorrida a doação, fica a donatária obrigada a manter as
condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob
pena de reversão.
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 5.287, de 9 de maio de 2018.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 44/2023 que Altera a Lei Municipal
nº 5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão
de direito real de uso que menciona e dá outras providências” a empresa AGM Manutenção,
Socorro e Peças para Autos Ltda. - EPP.
A solicitação de alteração do §2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.287/2018 deu-se no
intuito de que a autorização da doação previu o prazo de apenas 05 anos para a reversão, o
que além de não atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, posto que o
município está dispondo de bem público, ainda não observa a Lei Geral de Doações, do
Município, Lei nº 3.498/99, que no inciso VI, do art. 1º, com redação dada pela
Lei nº 4342/08, prevê o prazo mínimo de 10 anos de inalienabilidade do imóvel.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 260/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
44/2023
Itaúna-MG, 23 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 44/2023, que Altera a Lei
Municipal no
5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto
da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG