PROJETO DE LEI No
73/2019
Denomina logradouro público
“Rua Luiz da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Luiz da Silva” o logradouro público
Rua 04, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado Boulevard
Lago Sul, que tem seu início no viradouro na divisa da propriedade da TTC
Engenharia, confronta pela lateral direita com a quadra 16, Rua 01, quadra 17,
passagem de pedestre, quadra 18, pela lateral esquerda com a quadra 23, Rua 01,
quadra 22, passagem de pedestre, quadra 21 e tem seu término na Rua 02.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O Bairro Boulevard Lago Sul nasceu do empenho de pessoas compromissadas com o
desenvolvimento da cidade de itaúna, que se prontificaram em tomar providências para que a
expansão geográfica da cidade se concretizasse de uma forma mais moderna, onde o
empreendedorismo possa fixar em um local que venha oferecer aos cidadãos itaunenses grandes
oportunidades de emprego e renda para o progresso da cidade.
Dentre essas pessoas, destacamos Luiz da silva, esposo de Alda parreiras Barboza silva, que
também teve a função embrionária que fez nascer esse local onde, no futuro muito próximo,
teremos concentrados em um só lugar, o fórum, a prefeitura e tantos outros empreendimentos,
que certamente implementarão o progresso da cidade.
O Sr. Luiz, também conhecido como “Benzoca”, nasceu do dia 06 de junho de 1927 em Serra
Azul, município de Mateus Leme, Filho de José Luiz Marra e Felisbena Maria Da Silva.
Apesar de ter nascido em outra cidade, veio para Itaúna ainda criança, e, assim pode ser
considerado Itaunense de coração, pois morou em Santanense, e adotou Itaúna como seu abrigo
de vivência.
Era uma pessoa muito especial, de ilibada conduta. Seu próprio jeito de ser transmitia confiança
aqueles de seu convívio.
Ainda muito novo conseguiu comprar seu sítio, cuja área hoje abriga parte do Bairro Boulevard
Lago Sul.
Muito caprichoso e trabalhador manteve-se naquele local até por ocasião de seu falecimento,
deixando como legado o exemplo de como ser uma pessoa de ética e moral indubitável.
Aquele local sempre foi seu reduto familiar, onde pode-se dizer que ainda é moradia de seu
coração, pois presava muito o lugar e sonhava ver sua esposa, filhos, netos, enfim sua
descendência, ter prosperidade naquele legado, dando também oportunidade as pessoas que dali
pudessem e possam usufruir.
Por tudo isso, nada mais justo que logradouro seja denominado LUIZ DA SILVA como forma
homenagem póstuma a essa pessoa que deve merecer o reconhecimento de todos itaunenses.
Contamos com o apoio unânime dos pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 73/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua Luiz da Silva ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua Luiz da Silva como
finalidade homenagear esse nosso ilustre cidadão.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 13 de Junho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro