PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
9, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a redação do artigo 3º, da Lei Complementar no
120, de 8 de junho de
2017, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3º, da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de 2017, que
“Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
I - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
(…)
§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos aos quais
representam e serão nomeados por Decreto para um mandato de 2
(dois) anos, podendo ser reconduzidos sem limite de prazo.
(…)
Art. 2o
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
nº 120, de 8 de junho de 2017.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 1º de junho de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023 que Altera a
redação do artigo 3º, da Lei Complementar nº 120, de 8 de junho de 2017, que “Dispõe sobre
o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências”.
A solicitação de alteração do artigo 3º, da Lei Complementar nº 120/2017 se justifica pela
dificuldade de encontrar representantes para os cargos, e os atuais membros apresentam
interesse em continuar nas funções.
Importante ressaltar que o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas tem por objetivo buscar
a eficiente participação para a continuidade das tarefas relacionadas ao combate do tráfico,
prevenção do uso indevido de substâncias que possam causar a dependência física e psíquica
e evidenciar ações voltadas à recuperação de dependentes.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 1º de junho de 2023
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 273/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
9/2023
Itaúna-MG, 1º de junho de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, que “Altera a
redação do artigo 3º, da Lei Complementar no
120, de 8 de junho de 2017, que ‘Dispõe
sobre o Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas e dá outras providências’”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG