PROJETO DE LEI No
45, DE 23 DE MAIO DE 2023
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo
financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19, podendo estas despesas serem suplementadas no decorrer do exercício.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 – Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública – ESPIN/COVID-19 – Fonte 2660; sendo os elementos de
despesa:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – R$ 250.000,00;
II - 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita – R$ 150.000,00;
III - 44.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente –
R$ 100.000,00;
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
263/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
45/2023
Itaúna-MG, 23 de maio de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
45/2023, que “Abre crédito especial em
razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência Social para
enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 45/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência
Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Considerando a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 em seu artigo
122, que autoriza a execução das transferências financeiras referentes ao enfrentamento à
pandemia do COVID-19, que solicitamos a abertura deste crédito especial até o limite de
R$ 500.000,00.
Essa reprogramação do saldo financeiro constante do fundo de assistência social do
Município, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social, que foi transferido para
enfrentamento da pandemia de COVID-19 está de acordo com a Portaria nº 884, de 10 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério de Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna