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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359
native_id4098

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-06-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-06-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-06-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-06-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-06-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T14:35:39.949610-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 95/2023 
Declara de Utilidade Pública a Loja
Maçônica Ordem e Progresso nº 359
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359,
entidade sem fins lucrativos fundada em 26 de Maio de 2015, registrada no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 22200, Livro A￾27, pág. 83, registrada no CNPJ sob o nº 25.071.144/0001-60, com sede e foro nesta Comarca de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Astolfo Dornas, nº 122, bairro Universitário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 13 de Junho de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Jr
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Loja Maçônica Ordem e Progresso nº 359 tem por finalidade o aperfeiçoamento da
humanidade, o engrandecimento da Pátria e o progresso da Maçonaria, especialmente no
relacionamento entre Lojas, Irmãos e de todos os homens espalhados pela face da terra.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 13 de Junho de 2023
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Vereador

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