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materia nº 74/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JOÃO TARABAL”
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U aprovado.
2019-06-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 28 de junho de 2019
2019-06-24 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2019-06-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de junho de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 74/2019
Denomina logradouro público
“Rua João Tarabal”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua João Tarabal” o logradouro público
Rua 06, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado Boulevard
Lago Sul, que tem seu início na Rua 05, confronta pela lateral direita com a quadra
11, pela lateral esquerda com a quadra 12, área institucional 01, quadra 10 e tem
seu término na Rua 07.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
João Tarabal é filho de Vital Barboza Tarabal e Elvira Moreira Tarabal, nasceu em Pedro
Leopoldo em 24 de março de 1923. A família se mudou para Itaúna em 1931.
João perdeu seu pai ainda muito jovem, com 6 anos de idade, quando começou a trabalhar
carregando malas na estação.
Com 10 anos ele foi caixeiro de armazém. Cursou o primário no Grupo Dr. Augusto
Gonçalves. Quando jovem, trabalhou na Cia Industrial Itaunense.
Sua família era muito pobre, então João e seus irmãos trabalhavam e o pagamento que
eles recebiam era repassado para a mãe fazer as despesas da casa. João junto a seu irmão “Zinho”
abriram o armazém Santana.
Em 28 de setembro de 1946, casou-se com Odorica Machado Tarabal, dessa união
tiveram nove filhos, mas um deles faleceu quando ainda era bebê.
Em 1958, foi para o Cartório, e ocupou os cargos de Oficial do Judicial, de Protestos e
tabelião do 3º Ofício de Notas. João trabalhava no cartorio durante o dia e a noite conferia os
bilhetes da loteria mineira e federal, das quais era representante aqui em Itaúna.
Era muito trabalhador e procurava-se em encaminhar seus filhos. Á medida que iam
crescendo, ensinava-lhes o ofício no cartório.
João foi maçom. “Seu João”, como era conhecido, era uma pessoa honesta, muito alegre e
popular.
Ele considerava Itaúna sua terra natal. João faleceu em 07 de fevereiro de 2003, deixando
viúva a Dona Odorica, oito filhos, vinte e um netos e muitos amigos.
Contamos com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº. 74/2019
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 74/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua João Tarabal ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua João Tarabal como
finalidade homenagear esse nosso ilustre cidadão.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 ____________________________________________
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
 Sala das Comissões, em 13 de Junho de 2019.
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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