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materia nº 75/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA CARMO LÚCIO CARVALHO”
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U aprovado.
2019-06-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 28 de junho de 2019
2019-06-24 Devolução. U Proposição com parecer favorável.
2019-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2019-06-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de junho de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 75/2019
Denomina logradouro público
“Rua Carmo Lúcio Carvalho”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Carmo Lúcio Carvalho” o
logradouro público Rua 07, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro
denominado Boulevard Lago Sul, que tem seu início na Rua 05, confronta pela
lateral direita com a quadra 06, área institucional 02, quadra 10, pela lateral
esquerda com a quadra 11, Rua 06, quadra 10 e tem seu término no viradouro da
quadra 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Carmo Lúcio Carvalho, era um itaunense nato que sempre pautou sua vida a ajudar sua
querida cidade.
Filho de Manoel Bernardes de Carvalho e Maria Augusta de Carvalho, Carmo aprendeu com os
pais a importância de ser um homem trabalhador e honesto. Irmão de Maria Auxiliadora
conhecida por todos por Dona Leinha, Sebastião o Tião da Farmácia, Manoel Bernardes, Antônio
Augusto e José Bernardes. Carmo não deixou descendentes mas deixou sobrinhos e uma legião
de amigos.
Enfermeiro da Itaunense por longos anos e servidor público municipal, sempre preocupado em
atender bem seus pacientes e ajudar no centro de convivência dos idosos as pessoas que o
procurava. Carmo foi um militante politico ao lado de Miguel Augusto, Guaracy de Castro
Nogueira, Marcos Lima e outros. 
Homenagear Carmo é lembrar de um filho desta terra que amou Itaúna. 
Contamos com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº. 75/2019
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 75/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua Carmo Lúcio Carvalho ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua Carmo Lúcio
Carvalho tem como finalidade homenagear esse nosso ilustre cidadão.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 ____________________________________________
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
 Sala das Comissões, em 13 de Junho de 2019.
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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