PROJETO DE LEI No
77/2019
Denomina logradouro público
“Rua José Lara de Oliveira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Lara de Oliveira” o logradouro
público Rua 02, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado
Lourdes, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador
Antônio Italiano), quadra 28C e termina na Rua 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos
vereador
JUSTIFICATIVA
José Lara de Oliveira Filho foi integrante do Lions Club de Itaúna durante mais de 20
anos; Foi agraciado com a medalha "Paul Harris" do Rotary International, pelo Rotary de Itaúna;
Foi benfeitor com grande destaque das mais diversas instituições assistenciais de Itaúna;
Professou com fervor a fé católica e praticou seus princípios durante toda a sua vida.
José Lara de Oliveira Filho, natural de Conquista de N.Sra. das Dores, atual Itaguara,
nasceuem06/10/1925, filho de Tereza Ismênia Lara e Antônio Luiz de Oliveira Filho.
Iniciou sua vida profissional trabalhando com o pai e os irmãos na fazenda, na zona rural
de Itaguara.
Aos 18 anos veio para Itaúna, fazendo o Tiro de Guerra em Divinópolis.
Trabalhou como escriturário no Armazém do Joaquim Português, "a casa comercial da
elite da época". Em 1947 empregou-se na Coletoria Estadual com o Sr. Mozart Machado,
indicado pelo Cel. Arthur Vilaça como exemplo de jovem competente e promissor, aí
permanecendo até 1955. Formou-se em 1950, juntamente com sua futura esposa, em
Contabilidade na primeira turma do Colégio Santana, então denominado Escola Técnica de
Comércio Santana. De 1955 até 1960 trabalhou como contador nas Indústrias Reunidas Itaúna
S.A. (antiga Fábrica de Foguetes), então gerida pelo Sr. Thales Santos. Neste mesmo período
também trabalhou em escritório próprio de contabilidade.
Em 1960 fundou a loja Lara & Irmão Ltda., na Praça Mário Matos (em sociedade com seu
irmão Antônio Lara e depois também o Geraldo Lara) a partir da aquisição de uma loja de
propriedade do Sr. Davi Duarte Pereira. Casou-se aos 30/10/1954 com Maria Conceição
Machado de Oliveira (Conceição do Bia), com quem teve cinco filhos: Homero (Eng. Mecânico),
Cláudia (Odontóloga, falecida em 2010), Marco Antônio (Médico), José Márcio (MédioVeterinário) e Sônia (Odontóloga), e também 8 netos e atualmente 2 bisnetos. Na década de 80
seus dois filhos José Márcio (1983) e Homero (1985) entraram para a sociedade, quando então
foi adquirida a parte que pertencia aos seus dois irmãos. Em meados de 1990 aposentou-se
dedicando-se parcialmente à sua propriedade rural em Itaúna, e nunca se afastando da loja.
Faleceu aos 93 anos, em 23/12/2018.
Conto com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 77/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 77/2019, de autoria do
Vereador Alexandre Campos, que “Denomina logradouro público: Rua José Lara de
Oliveira”. E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público desta cidade
de Itaúna-MG, Rua 02, localizada no Bairro denominado Lourdes, que tem seu início na Rua 01,
passa pela quadra 28E(Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na Rua 03, a
justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo
ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
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Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de junho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro