PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa “Meu Esporte” e dá
outras providências
Art. 1º Fica instituído do Programa “Meu Esporte” com o intuito de fomentar e
democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer, com caráter orientativo e didático através de
núcleos dirigidos às crianças e adolescentes, assim como adultos, cuja finalidade será estimular a
prática esportiva de todas as idades através de oficinas e apoio a campeonatos diversos.
Art. 2º O Programa “Meu Esporte” tem como objetivo:
I - promover a difusão do conhecimento viabilizando o acesso à prática e cultura
do esporte e do lazer;
II - oferecer práticas esportivas com qualidade através de recursos humanos
qualificados;
III - proporcionar, com a prática esportiva e do lazer, melhor desenvolvimento
humano, inclusão educacional e social;
IV - garantir o acesso às diversas modalidades esportivas;
V - desenvolver hábitos saudáveis direcionados ao processo de desenvolvimento
da cidadania;
VI - contribuir para redução das situações de risco social através da prática
esportiva,
VII - reduzir a evasão escolar, através do fortalecimento à consciência ao estudo,
incentivando a frequência escolar;
VIII - apoiar as ações de erradicação do trabalho infantil;
IX - implementar indicadores de acompanhamento e avaliação do esporte
educacional e de lazer.
Art. 3º Serão vinculados às ações desse programa oficinas esportivas que serão
ministradas por Instrutores, credenciados por Chamamento Público, que deverão preencher es
requisitos básicos constantes no Edital.
Paragrafo único. As oficinas serão conduzidas por instrutores dividida por
modalidades específicas e implantadas conforme o número de inscritos.
Art.4º A Secretaria Municipal de Esporte, através do Programa “Meu Esporte”
proporcionará à comunidade, diversas oficinas esportivas de forma gratuita em locais adaptados à
prática esportiva e com materiais adequados à realização das atividades.
Art. 5º O Poder Executivo deverá divulgar amplamente o Programa “Meu Esporte”
junto à comunidade promovendo ações sociais com as demais Secretarias, principalmente
durante a realização de campeonatos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias de exercício em que ocorrerem, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 26 de junho de
2023, que “Institui o Programa ‘Meu Esporte’ e dá outras providências”, cujo programa da
Administração Pública procura fomentar e democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer, com
caráter orientativo e didático através de núcleos dirigidos às crianças e adolescentes, assim como
adultos.
A Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja, direitos
fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas, de
observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito.
No Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e crescente melhoria
das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade entre os
munícipes.
Essa iniciativa do poder público tem como finalidade estimular a prática esportiva de todas as
idades através de oficinas e apoio a campeonatos diversos, promovendo a difusão do
conhecimento, o acesso à prática e cultura do esporte e do lazer, bem como oferecendo práticas
esportivas com qualidade através de recursos humanos qualificados.
Dessa forma, será possível proporcionar, com a prática esportiva e do lazer, melhor
desenvolvimento humano, inclusão educacional e social, permitindo que se desenvolva hábitos
saudáveis direcionados ao processo de desenvolvimento da cidadania, reduzindo a evasão escolar,
através do fortalecimento à consciência ao estudo, incentivando a frequência escolar e apoio as
ações de erradicação do trabalho infantil.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna