PROJETO DE LEI No
78/2019
Denomina logradouro público
“Rua Maria Antônia Maia”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Maria Antônia Maia” o logradouro
público Rua 10, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado Jadir
Marinho, que tem seu início na Rua 11, confrontando pelo lado direito com a
quadra 61 e pelo lado esquerdo com a quadra 51, Rua 04, quadra 52, Rua 05 e
quadra 53, tendo o seu término na Rua 01.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos
vereador
JUSTIFICATIVA
Maria Antônia Soares Maia era filha de Geraldo José Peixoto e Iolanda Ferreira Soares,
nascida em Igaratinga morou em São José dos Salgados até os 15 anos quando mudou-se para
Itaúna com o intuito de trabalhar, trabalhando em diversas casas como empregada doméstica,
depois trabalhou na fábrica de tecido Santanense. Casada com Osmar Bonifácio Maia, teve seis
filhos, Valdeci, Vanderlei, Vanilda, Valdirene, Vilma e Valecío (já falecido) e doze netos. Aos
trinta e dois anos ficou viúva, mostrando sua força e dedicação a família criou todos os filhos e se
tornaram pessoas exemplares. Dona Maria era muito religiosa e sempre ajudava os mais
necessitados, moradora dos bairros Santanense e Cidade Nova, deixou bons e verdadeiros
amigos. Faleceu em 2015 com 71 anos de idade. Um exemplo de mulher, mãe e avó guerreira e
honesta.
Conto com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 78/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 78/2019, de autoria do
Vereador Alexandre Campos, que “Denomina logradouro público: Rua Maria Antônia Maia”.
E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público desta cidade
de Itaúna-MG, Rua 10, localizada no Bairro denominado Jadir Marinho, que tem seu início na
Rua 11, confrontando pelo lado direito com a Quadra 61 e pelo lado esquerdo com a Quadra 51,
Rua 04, Quadra52, Rua 05 e Quadra 53, tendo o seu término na Rua 01, a justificativa do projeto
em comento se encontra na fl.04.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo
ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontrase elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
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Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 12 de junho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro