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PROJETO DE LEI No
49, DE 5 DE JULHO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa D2 Confecções Ltda., com CNPJ
de nº 22.051.522/0001-55, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção e
término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.736, de 17 de dezembro de
2021, retificada pela Lei nº 5.799, de 26 de maio de 2022, sob pena de revogação do ato da
respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 49/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa D2 Confecções Ltda., novo prazo para
início e conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que a empresa apresentou justificativa pelo atraso no investimento da
construção da sede no imóvel concedido, uma vez que, encontra-se com projeto de construção
em fase de aprovação na Secretaria Municipal de Regulação Urbana, desde 11 de agosto de
2022.
Diante de todo o exposto não restou outra opção senão a de prorrogação do prazo para sua
instalação no local, conforme decisão administrativa do Senhor Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos autos do Processo Administrativo de nº 4.709/23.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 304/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 49/2023
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 49/23, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa D2 Confecções Ltda. e dá
outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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