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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli e dá outras providências.
native_id4141

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Arquivada a proposição. — —
2023-10-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-09-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-09 Vistas concedidas a vereador — Projeto concedido vistas ao vereador Kaio Guimarães
2023-08-07 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-07-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-07-31 Devolução. — Parecer favorável.
2023-07-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-07-31 Devolução. — Parecer favorável.
2023-07-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-07-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-07-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T15:53:45.994641-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 50, DE 5 DE JULHO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli, com
CNPJ de nº 29.895.543/0001-52, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.738, de 17 de
dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 50/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa ALBC Transportes e Logística Eireli,
novo prazo para início e conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela
municipalidade.
Deve ser esclarecido que a empresa apresentou justificativa pelo atraso no investimento da
construção da sede no imóvel concedido, sendo, a instabilidade do cenário econômico que
afetou, principalmente o mercado de transporte rodoviário e consequentemente a captação de
recursos, além da falta de mão de obra para a construção civil.
Diante de todo o exposto não restou outra opção senão a de prorrogação do prazo para sua
instalação no local, conforme decisão administrativa do Senhor Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos autos do Processo Administrativo de nº 3.466/23.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 305/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 50/2023
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 50/23, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa ALBC Transportes e
Logística Eireli e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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