PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2023
Dispõe sobre concessão de isenção tributária
municipal à empresa “ROINC Produtora” para
realização de evento específico e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) à empresa
“Roinc Produtora”, para realização do evento “Funeral da Porca 11ª Edição”, a ser realizado
no Parque de Exposições “Pedro Calambau”, no dia 05 de agosto de 2023, no horário de 16h
às 04h do dia seguinte.
Art. 2º. Fica a produtora beneficiária desta lei comprometida a arrecadar e doar
alimentos não perecíveis para o Banco de Alimentos “Elza de Oliveira Lopes”, a fim de
cumprir seu papel social.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento ao disposto no caput deste artigo a
produtora beneficiária será multada no valor de 658 (seiscentos e cinquenta e oito) Unidades
Fiscal Padrão – UFP’s.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de Agosto de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legistativo de Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei Complementar que objetiva concessão de
isenção do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) à ROINC Produtora, para realização do evento
“Funeral da Porca 11ª Edição”, a ser realizado no Parque de Exposições “Pedro Calambau”,
no dia 05 de agosto de 2023, no horário de 16h00 às 04h00.
Destaca-se que, embora seja um evento realizado pela inciativa privada, é de
conhecimento geral que a festa “Funeral da Porca” possui grande envolvimento da
comunidade itaunense e, inclusive, sendo prestigiado por cidadãos de várias cidades de nossa
região.
É sabido por todos que os reflexos da pandemia da COVID-19 trouxeram grandes
perdas em vários setores da comunidade, principalmente no setor de eventos. Em nossa
cidade, o Funeral da Porca já é um evento consolidado e que encontra dificuldades para sua
manutenção.
A motivação para apresentar tal matéria é que, caso nossa cidade perca este
importante evento, vários setores serão prejudicados.
Neste sentido, a ROINC Produtora, neste ano realizando o “Funeral da Porca 11ª
Edição”, busca a isenção da taxa supramencionada e, diante disso, cabe informar que o
pleito pode e deve ser atendido pela municipalidade, haja vista que o evento traz para a
cidade ocupação máxima de nossa rede hoteleira, além, de sítios e casas que são alugados
tanto para a equipe de trabalho quanto para turistas que vem prestigiar o evento. Além disso, é
a segunda data do ano com maior arrecadação comercial em Itaúna, perdendo apenas para o
Natal. Já a prestação de serviços também é um setor que se movimenta muito com o evento,
seja na estruturação do espaço quanto nos diversos outros serviços prestados.
Além do justificado interesse público na isenção em comento, uma vez que a
economia local é fomentada com a festividade, a ROINC Produtora se compromete, a título
de contrapartida, a arrecadar e doar alimentos para o Banco de Alimentos municipal, que
atenderá várias famílias necessitadas de Itaúna.
Em anexo se encontra o impacto financeiro para aprovação da presente lei.
Atenciosamente,
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legistativo de Itaúna MG