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materia nº 79/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA KENDERSON LOPES DORNAS
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado
2019-06-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de junho de 2019
2019-06-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Projeto em prazo de recurso (3 dias), logo após, apto para inclusão em futura Ordem do Dia.
2019-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2019-06-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de junho de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 79/2019
Denomina logradouro público:
Rua Kenderson Lopes Dornas
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Kenderson Lopes Dornas” o logradouro público
(Rua 01) desta cidade de Itaúna – MG, localizada no Bairro Alphaville II e condomínio
Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Avenida Chico Morais, daí segue
confrontando pelo lado direito com o terreno de propriedade da Pirobras, quadra 01, Rua
Romeu Moreira, quadra 03, Rua Maria Bernardina, quadra 05 do condomínio Alphaville II,
quadra 05, Rua Jair Ribeiro da Silva, quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, quadra 03, Rua
02, Quadra 06, Rua 02, Quadra 06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término
no terreno de Marco Túlio Gonçalves de Sousa; pelo lado esquerdo, tem seu início no terreno
de propriedade Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, segue confrontando com a quadra 08
do Condomínio Alphaville II, quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, Rua sem
denominação, terreno Vale dos Ipês, quadra 06B e tem seu término do terreno de propriedade
de Marco Tulio Gonçalves de Souza.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2019.
Hudson Bernardes
Vereador
JUSTIFICATIVA
Kenderson Lopes Dornas: filho de Geniplo Dornas dos Santos (natural de Itaúna/MG)
e Lucy Lopes Dornas ( natural de Montes Claros/MG).
Kenderson veio ao mundo em 03/01/1968, juntamente com seu irmão gêmeo, que
nasceu morto. Ao longo dos primeiros meses, seus pais perceberam que ele não estava tendo
um desenvolvimento normal, como, por exemplo, se firmar para sentar.
Veio o diagnóstico de Paralisia Cerebral. Ele nunca andou, nunca falou. Por causa das
suas dificuldades, alimentava-se de mingau, tomando mamadeira.
Era tranquilo, pouco chorava. Por vezes era visto um belo e sereno sorriso em seu
rosto, ali na cama, ao ouvir alguma música em seu radinho de pilha, único passatempo que
tinha.
Dr. Délio, seu pediatra, que por vezes em seu rosto desceram lágrimas ao examinar o
menino, dizia que Kenderson não viveria muitos anos.
E assim foi. Partiu aos doze anos, deixando uma lembrança de paz, pois assim era seu
semblante, sempre sereno.
Colocar seu nome em uma rua do Município de Itaúna é uma singela homenagem a
um ser humano que veio ao mundo e só encontrou dificuldades devido à sua doença e também
é um presente aos seus pais e irmãos que testemunharam o grande esforço da Dona Lucy e do
Sr. Geniplo no tratamento do Kenderson, que muitas vezes tinha que ser levado de
madrugada, carregado ( carro era um luxo que nem todos dispunham) ao Hospital Manoel
Gonçalves.
Kenderson foi simplesmente um anjinho na vida da família.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 79/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 79/2019, de autoria do
Vereador Hudson Bernardes, que “Denomina logradouro público: Rua Kenderson Lopes
Dornas”. E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público desta
cidade de Itaúna-MG, Rua 01, localizada no Bairro denominado Alphaville II e condomínio
Alphaville Vale dos Ipês, que tem seu início na Avenida Choco Morais daí segue
confrontando pelo lado direito com o terreno de propriedade Pirobrás, quadra 01,Rua Romeu
Moreira, quadra 03, Rua Maria Bernardina, quadra 05 do condomínio Alphaville II, quadra
05, Rua Jair Ribeiro da Silva, quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, quadra 03, Rua 02,
Quadra 06, Rua 02, Quadra 06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término no
terreno Marco Túlio Gonçalves de Sousa. Lado esquerdo tem seu início no terreno de
propriedade Cláudio Marcelo Gonçalves de Souzas segue confrontando com a quadra 08 do
Condomínio Alphaville II, quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, Rua sem
denominação, terreno Vale dos Ipês, quadra 06B e tem seu término do terreno de propriedade
Marco Túlio Gonçalves de Souza, a justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 12 de junho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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