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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaFica o Município obrigado a publicar, no sítio oficial da Prefeitura de Itaúna, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
native_id4152

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivada a proposição. — Após enviada ao autor a mesma foi devolvida a Secretaria Legislativa que aa arquivou em face de outra lei existente com o mesmo teor
2023-08-09 Devolução. — Projeto devolvido ao autor em virtude da existência de uma Lei análoga ao mesmo - Lei 5415/2019 de autoria da vereadora Márcia Cristina
2023-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

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Projeto de Lei n° 110/2023
Fica o Município obrigado a publicar, no sítio
oficial da Prefeitura de Itaúna, demonstrativos de
arrecadação e de destinação dos recursos
decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
O povo do município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio oficial da Prefeitura
de Itaúna, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação
de multas de trânsito.
Art. 2º. A publicação de que trata esta lei consistirá de relatório, entre outros, com o
número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por equipamentos eletrônicos de
fiscalização e por agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação.
Art. 3º. Além das informações previstas no art. 2º, a publicação conterá informações
quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 02 de Agosto de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Aristides R. Carvalho Filho
Vereador
Justificativa
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 320, que a receita arrecadada com a
cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Desta forma, notadamente com o advento da Lei de Acesso à Informação, deve o
munícipe Itaunense ter direito de conhecer qual a destinação dos recursos arrecadados com as
multas, até mesmo para, com o Poder Legislativo, fiscalizar a correta e adequada utilização de
tais recursos.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de oferecer ao poder público municipal mais uma
ferramenta para tratar com o cidadão de maneira clara e transparente, demonstrando, em sua
página oficial, seja da Prefeitura de Itaúna, qual a destinação dos recursos advindos das multas
de trânsito, cujas infrações tenham ocorrido no âmbito do município. Por isso, peço o apoio dos
nobres pares para que, com a aprovação deste projeto, possamos caminhar sempre a passos
tétricos rumo a uma administração pública transparente e efetiva, visando sempre a melhoria de
nossa cidade e o bem-estar do cidadão. 
Itaúna, 02 de Agosto de 2023.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Aristides R. Carvalho Filho
Vereador

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