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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas e Dança, aos Saraus e aos Slams.
native_id4155

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Promulgado — Promulgada na Lei nº 6.038, de 15 de dezembro de 2023.
2023-10-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —
2023-10-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Matéria incluída na Ordem do Dia da reunião Ordinária do dia 03/10 e aprovada por unanimidade.
2023-09-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-09-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-01 Devolução. — —
2023-08-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 08/08/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T14:27:15.279444-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 112/2023
Institui o Programa Municipal de
Incentivo às Batalhas de Rimas e Dança,
aos Saraus e aos Slams.
O povo do município de Itaúna, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna, o Programa Municipal de Incentivo às
Batalhas de Rimas e Dança, Saraus e aos Slams.
Art. 2º. Para os fins desta lei, as manifestações culturais de que ela trata são entendidas por:
I - Batalha de Rima: reunião de pessoas para competir utilizando rimas improvisadas, com uso
ou não de som elétrico;
II - Batalha de dança: reunião de pessoas para competir utilizando vários estilos de dança, com
uso ou não de som elétrico;
III - Sarau: reunião de pessoas para declamar poesia, com uso ou não de som elétrico;
IV - Slams: reunião de pessoas para competir a partir da declamação
de poesia, com uso ou não de som elétrico;
Art. 2°. Constituem, dentre outros, objetivos do Programa:
I - Descentralizar a política cultural e valorizar a produção cultural periférica;
II - Promover a ocupação cultural e a preservação do uso do logradouro público;
III - Incentivar a formação cultural e profissionalização relativas às manifestações culturais de
que trata essa lei;
IV - Reconhecer as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams como manifestações culturais
populares do município;
V - Fortalecer e estruturar a rede de agentes culturais que promovem as Batalhas de Rimas, os
Saraus e Slams na cidade;
Art. 3°. Na implementação do Programa de Incentivo, serão adotadas as seguintes ações, sem
prejuízo de outras entendidas como necessárias pelo Executivo:
I - Introduzir as Batalhas de Rimas e dança, os Saraus e os Slams no Calendário Oficial de
Eventos do Município e na Semana do Hip-Hop.
II - Viabilizar a instalação de estrutura de recolhimento de lixo, banheiro químico e energia
elétrica nos locais de realização de batalhas de rimas e dança, saraus e Slams cadastrados.
III - Adotar políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes culturais para
participação nos editais de fomento.
IV - Incentivar a geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais relacionados às
manifestações de que trata essa lei.
V - Assegurar que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a política de fomento
cultural da cidade.
VI - Promover ações para que as Batalhas de Rimas e Dança, os Saraus e os Slams integrem a
programação de festivais e eventos constantes promovidos pelo poder público.
VII - Realizar a difusão das batalhas de rimas, saraus e slams locais.
Art. 4°. É garantida a participação do segmento social interessado para a elaboração e a
implementação das ações previstas por esta lei.
Art. 5°. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 02 de agosto de 2023.
Edênia Alcântara Ribeiro
Vereadora
JUSTIFICATIVA 
A cultura do hip hop, originariamente, da periferia urbana estadunidense ecoou e se
espalhou como forma da manifestação de diversas juventudes periféricas pelo mundo. A
influência dessa cultura teve também no Brasil forte repercussão, desde os anos 80, se
consolidando e misturando com os elementos culturais locais nas principais cidades do país. Não
foi diferente com os jovens de Itaúna e região, que passaram a ter no grafite, na dança e nas
rimas uma expressão da resistência à realidade social urbana.
A narrativa do cotidiano, das experiências pessoais, da cidade, da família, das amizades e
dos amores em rima seja improvisada ou em versos de poesias são compartilhados quando
apresentados nas batalhas, saraus e slams. O encontro e a partilha de histórias se tornou meio de
organização da juventude e grupos periféricos, bem como, ocupação do espaço urbano. A
retomada dos espaços, muitas vezes negado, também é uma maneira de visibilizar a existência da
cultura de rua, periférica, juvenil.
É um grito de existência e resistência do jovem periférico, o que representa também a
retomada da narrativa da própria história.
Essa retomada foi parte importante para a ocupação de espaços públicos da cidade como o
Coreto do Centro, a “Ruína” e Praça da pista de skate, o que impactou a dinâmica política e
cultural da cidade. A partir disso, a construção da cena cultural das batalhas de rimas e danças,
dos saraus e slams se fortaleceu.
Ainda que tenha essa relevância, as batalhas de rimas e danças, saraus e slams enfrentam
dificuldades para organização, e apoio, além da perseguição e desarticulação por ser uma
expressão cultural periférica. Para contribuir para a melhor organização e difusão da cultura é
necessária a instituição da Política Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e
aos Slams.
A estruturação dessa Política se justifica também pela compreensão da necessidade de
suporte às manifestações culturais que sejam cotidianas para a população da cidade. Mesmo que
sejam de menor porte, batalhas de rimas, saraus e slams devem ter o apoio da administração
municipal para serem realizadas, visando a descentralização e o incentivo da cultura periférica,
em consonância com o Plano Municipal de Cultura.
Nesse sentido, a presente proposição dialoga, de forma estreita, com o fortalecimento da
cultura urbana territorial e comunitário, que dialoga com as juventudes periféricas e com as
produções culturais e artísticas enraizadas nos diferentes territórios de Itaúna que muitas vezes
não acessam as políticas públicas de cultura, têm dificuldades latentes no processo de liberação
dos alvarás para os eventos e que precisa de fortalecer as redes de agentes vinculados às
manifestações culturais aqui propostas.
Itaúna, 19 de julho de 2023.
Edênia Alcântara Ribeiro
Vereadora

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