br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas” e dá outras providências.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Arquivada a proposição. — —
2023-10-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis a vencer em 29/09/2023.
2023-09-04 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 17 de agosto de 2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 115/2023
Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de
2007, que “Institui a Semana Municipal de
Prevenção Contra as Drogas” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação: 
“Institui a Semana Municipal de Prevenção Contra as Drogas e Dispõe Sobre o
Incentivo à Políticas Públicas Antidrogas no Município de Itaúna-MG.”
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação: 
...“Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal de
Prevenção Contra as Drogas”, a se realizar, anualmente, na semana do dia 26 de
junho.
§1º. Para o cumprimento desta Lei, o COMAD (Conselho Municipal Antidrogas do
Município de Itaúna-MG), conjuntamente com as Secretarias Municipais de Educação,
Saúde, Desenvolvimento Social e de Cultura e Turismo promoverão as ações que
garantirão a execução das atividades voltadas para a realização da semana de que
trata o caput deste artigo.
§2º. Durante a semana mencionada no caput deste Artigo, as escolas municipais de
Itaúna que atendem estudantes dos anos finais de ensino fundamental ficam designadas
a promover Seminários discentes sobre a temática de Prevenção ao uso de Drogas, com
o apoio dos órgãos municipais mencionados no parágrafo 1º deste Artigo.
§3°. Os Seminários tratados no parágrafo 2º deste Artigo deverão ser realizados pelos
estudantes do 9º (nono) ano e direcionados aos estudantes do 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º
(oitavo) ano. 
§4°. A administração Pública poderá buscar parcerias com instituições privadas
legalmente interessadas para promover as ações previstas no caput deste artigo.
§5º. Para fins desta Lei consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos
capazes de causar dependência, assim como os especificados em Lei ou relacionados
em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) e
SENAD (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas).”...
Art. 3º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.191, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar
acrescido de paragrafo único, com a seguinte redação:
...“Art. 2º. (…)
Parágrafo único. Na realização da “Semana Municipal de Prevenção Contra as
Drogas” serão observados os seguintes princípios:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana;
II – A promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro.”...
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 5.834, de 24 de agosto de 2022. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 21 de agosto de 2023.
Giordane Alberto Carvalho Gustavo Dornas Barbosa
 Vereador / Itaúna-MG Vereador / Itaúna-MG
JUSTIFICATIVA
Prezado(a)s vereadore(a)s,
A presente proposição visa atualizar o texto da Lei em tela, uma vez que desde o ano
de 2007 para cá ocorreram diversas mudanças, tanto no âmbito da organização administrativa
municipal, quanto mudanças culturais. Também foi incluída a importante participação do
COMAD (Conselho Municipal Antidrogas do Município de Itaúna-MG) no texto da Lei, visto
sua ausência na Lei Original. Neste sentido, e indo ao encontro de novas designações sobre o
tema adotadas pela ONU (Organização das Nações Unidas) e UNICEF (Fundo das Nações
Unidas para a Infância), é que apresentamos a presente proposição que tem o objetivo de
fortalecer o movimento antidrogas em nosso município e assim proteger e conscientizar,
principalmente, os nossos jovens.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 21 de agosto de 2023.
Giordane Alberto Carvalho Gustavo Dornas Barbosa
 vereador / Itaúna-MG vereador / Itaúna-MG

open original →