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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 18 DE AGOSTO DE
2023
Altera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo final para a entrega do Projeto de Lei Orçamentário Anual será
30 de setembro do ano corrente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de agosto de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
15/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos essa proposta legislativa que visa adequar a dinâmica da gestão municipal com
as complexas demandas que se apresentam, trazendo, assim, mais qualidade de vida aos
cidadãos do município.
Com ressonância no art. 165, §9º, I da CR/88 c/c art. 159, I da CEMG, cabe a Lei
Complementar estipular prazos para a apresentação da lei orçamentária anual.
Nesse sentido, “Os municípios também podem dispor a respeito por lei complementar ou nas
respectivas Leis Orgânicas, desde que obedeçam ao disposto nas Constituições Estaduais dos
estados-membros da qual façam parte. Em termos práticos, isso significa que estados,
Distrito Federal e municípios podem estabelecer (e de fato estabelecem) prazos para envio
das respectivas leis orçamentárias que são distintos dos praticados pela União.”1
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
1 Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.enap.gov.br/
bitstream/1/6309/4/M%C3%B3dulo%201%20-%20Caracter%C3%ADsticas%20do%20processo%20legislativo
%20or%C3%A7ament%C3%A1rio.pdf
Ofício no
395/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
15/2023
Itaúna-MG, 18 de agosto de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar no
15/2023, que “Altera prazo
para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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