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materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id4161

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5969/2023
2023-09-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias - a vencer em 29/09/2023.
2023-09-04 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 22/08/2023

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
55, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento, provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA, até o limite de R$ 2.062.072,26 (dois milhões, sessenta e dois
mil e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), às seguintes entidades assistenciais, nos valores que
menciona:
I - Associação Comunidade Sagrada Família…………………...R$ 260.000,00
II - Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota…….R$ 261.904,00
III - Fundação Granja Escola São José………………………….R$ 209.000,00
IV - Associação Beneficente Lar Fraterno………………………R$ 261.904,00
V - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana..….…...…………...R$ 178.791,26
VI - ABEASF……………………………………………………R$ 209.523,00
VII - Fundação São Vicente de Paulo…………………………...R$ 209.523,00
VIII - Conselho Central de Itaúna……………………………….R$ 209.523,00
IX - Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna………………….R$ 261.904,00
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o
 Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 11.03.08.243.0062.2.302.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha - 694 - Subvenções Sociais;
II - 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 - Ficha - 700 - Auxílios para
Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 372/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 55/2023
Itaúna-MG, 3 de agosto de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 55/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 55/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA às instituições que menciona e dá outras
providências”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro e subvenção social às entidades assistenciais locais, bem como os rendimentos
resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos
destinados a cada uma delas, casos existentes.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna, 3 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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