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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências.
native_id4162

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - a vencer 29/09/2023.
2023-09-04 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-08-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 22/08/2023

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 56, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido ao Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP, inscrita no CNPJ de nº 00.124.513/0001-04, a
prorrogação de mais 48 (quarenta e oito) meses do prazo de construção e término das obras de
instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para o imóvel doado,
autorizado pela Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021, sob pena de revogação
do ato da respectiva doação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 56/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar ao Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP, novo prazo para início e conclusão das obras de
instalações no imóvel doado pela municipalidade.
A Lei Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021, autorizou a doação de imóvel ao IMP
e em seu art. 4º determina a transferência de endereço no prazo máximo de dezoito meses.
Todavia, houve as dificuldades técnicas encontradas pelo IMP para licitar os projetos básicos
e complementares, e que, posteriormente à licitação e entrega dos projetos referidos
anteriormente, serão necessárias outras medidas que viabilizam a construção da obra para
sediar a Autarquia.
Considera ainda, que o valor do imóvel indiretamente reflete na diminuição do déficit atuarial
e consequentemente reduz nos aportes que o Município tem que fazer à Autarquia.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 381/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 56/2023
Itaúna-MG, 10 de agosto de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 56/23, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências., para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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