texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 122/2023
Altera a Lei nº 4.433, de 29 de dezembro de
2009, que Estabelece normas para a
concessão do título de utilidade pública
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do Art.1° da Lei nº 4.433, de 29 de dezembro de 2009, que
“estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública”, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VI - Estejam inscritas no Conselho Municipal de sua área de atuação;”
Art. 2º O inciso VII do Art.1° da Lei nº4.433, de 29 de dezembro de 2009, fica
acrescido de novas alineas "f" e "g", com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VII - (...)
f) promoção e desenvolvimento do esporte;
g) promoção e fomento da cultura e da arte;”
Art. 3º O §1º do Art.1° da Lei nº4.433 de 29 de dezembro de 2009, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º O atestado de funcionamento do inciso II deverá ser expedido por qualquer
uma das seguintes autoridades que exerçam suas funções no Município: Juiz de Direito,
Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito, Presidente do Poder Legislativo ou
Presidente do respectivo conselho municipal de atuação da entidade.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2023.
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa alterar a Lei nº4.433, de 29 de dezembro de 2009, que
Estabelece normas para a concessão do título de utilidade pública, objetivando a adequação,
bem como acrescentar áreas de atuação, entidades que prestem relevante serviços à sociedade
sem distinção.
Assim sendo, conto com o apoio indispensável dos nobres pares, com vistas à
aprovação.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2023.
Leonardo Alves dos Santos
Vereador - PODEMOS
open original →