br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 124/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAbre crédito especial para repasse financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária e dá outras providências
native_id4168

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 11/10/2023.
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-09-11 Devolução. — Parecer favorável.
2023-09-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-05 Devolução. — —
2023-08-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T15:55:02.024529-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI No
 59, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito especial para repasse financeiro ao Rotary Club de Itaúna
Cidade Universitária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente da Emenda Modificativa Impositiva
nº 08/2022, no orçamento vigente, podendo a Lei sofrer suplementação, para fins de repasse
financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária, CNPJ nº 23.769.987/0001-09.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração nº 05.01.04.122.0082.2.068,
Elemento de Despesa 33.50.43.00, Fonte: 1.500.
Art. 4o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a repassar recursos financeiros na forma da Lei’ fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretaria Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 59/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil de reais), podendo a Lei sofrer
suplementação, para repasse de recursos financeiros ao Rotary Club de Itaúna Cidade
Universitária.
Os recursos destinados ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária visam atender as
despesas para manutenção das atividades da entidade.
Deve ser informado que, para o repasse dos recursos, será celebrado Termo de Fomento onde
serão fixados critérios, condições e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 396/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 59/2023
Itaúna, 18 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 59/2023 que “Abre crédito especial para repasse
financeiro ao Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG

open original →