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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências
native_id4169

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Aprovado com alteração no índice de suplementação - aguardando sanção
2023-09-04 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2023-08-31 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-08-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura com pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T13:25:46.299487-03:00 Aprovado 15 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 62, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(Redação Final)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria - Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral - Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares - Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização
legislativa para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da
Administração Direta e Indireta de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade
no momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração,
requerendo maior flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual
exercício possuem programas com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade
aos trabalhos administrativos.
A presente proposição é justificada nos termos do processo administrativo nº 5.442, de 22 de
agosto de 2023, oriundo da Secretaria Municipal de Finanças e leva em consideração a
necessidade de suplementação por superavit para as Secretarias devido a inúmeras emendas
federais e estaduais; a necessidade de suplementação por superávit por anulação do novo
convênio para repasse a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira; a necessidade de
suplementação das folhas de pagamento; o constante remanejamento de servidores de despesa,
por causa da fonte de recurso, por não haver financeiro disponível na fonte empenhada; a
suplementação para pavimentação asfáltica e operação tapa buraco; a necessidade de
suplementação para conclusão da ETE; compra de insumos para ETA e pagamento da folha do
SAAE.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 400/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 62/2023
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 62/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
ATENÇÃO:
Foi aprovada emenda de plenário alterando o índice de
suplementação de 20% para 10%

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