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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera dispositivos e anexos da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras providências
native_id4176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Promulgado — Promulgado como Resolução 57/2023
2023-09-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-09-11 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T14:34:30.730508-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 61/2023
Altera dispositivos e anexos da Resolução
nº 08, de 11 de abril de 2023, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 14 da Resolução nº 08/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Escola do Legislativo de Itaúna possui a seguinte estrutura organizacional: 
I – Presidência;
II – Chefia;
III – Assessorias;
§ 1º. As funções propostas no caput deste artigo, serão desenvolvidas,
respectivamente, pelos seguintes agentes:
I – Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – Chefia: pelo Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC;
III – Assessorias: pelo Assessor da Escola do Legislativo e Assessor do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC;
§ 2º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Itaúna poderá ser executado com
apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL.
§ 3º. As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio
dos demais setores da Câmara Municipal.
§ 4º. Os serviços ofertados pela Escola do Legislativo e pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão poderão ser executados com o auxílio de estagiários contratados para este
fim."
Art. 2º. O Anexo I da Resolução nº 08, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Assessor do Centro de Atendimento ao
Cidadão – CAC
Assessor da Escola do Legislativo
Chefia
da Escola do Legislativo exercida pelo Chefe da
Escola do Legislativo e do Centro de
Atendimento ao Cidadão.
Presidência 
da Escola do Legislativo exercida pelo
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução objetiva a atualização da atual norma jurídica
vigente nesta Casa – a Resolução 08, de 11 de abril de 2023, que criou, no âmbito da Câmara
Municipal de Itaúna a Escola do Legislativo e o Centro de Atendimento ao Cidadão,
determinado seus objetivos e sua estrutura organizacional.
Busca-se através de tal modificação, conforme recomendação do Ministério
Público e de entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que
determinou a extinção do Cargo de Assessor Jurídico, previsto para a data de 31 de
dezembro de 2023, a extinção da Direção da Escola do Legislativo de Itaúna, que conforme
texto original da norma, era exercida pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaúna. 
Neste sentido, sendo extinto o cargo, não há razão para que a direção da
Escola do Legislativo seja prevista na Resolução que determina sua estrutura organizacional,
sendo esta, a partir da publicação desta Resolução, exercida tão somente pelo Chefe da
Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, reduzindo assim, o
custo operacional, a estrutura organizacional e o quadro de funções desta Casa Legislativa.
Contamos com o apoio de todos os edis para a aprovação do presente projeto
de resolução.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal

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