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materia nº 129/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-09-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-09-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-09-11 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-12T14:30:46.994265-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 63, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento
Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis
centavos), no orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para
a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por superavit na rubrica
3.3.50.43.00.00.00.00, ficha 97.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal
de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro
milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela
Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, a serem transferidos em
parcelas com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos
repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 63/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo firmar convênio com a Instituição Casa de
Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com intuito de promover repasse de
verbas fundo a fundo para complementação de Piso Salarial.
É cediço que a lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas
em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas
modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um mesmo valor
mínimo em todo o país e nesta segunda-feira, 21/08/2023, recursos complementares para o
pagamento de referido piso foram programados aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde
pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS através de transferências pela modalidade Fundo a
Fundo, em conta especifica, assim como anunciado pela Portaria nº 1135/2023 de 16 de
agosto de 2023.
O pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de
colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e privados
que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Serão repassados para cada um dos
Estados e Municípios e para o Distrito Federal, os valores necessários à complementação do
pagamento dos pisos legais a cada um de seus profissionais da enfermagem, assim como os
montantes a serem repassados aos seus respectivos prestadores de serviços contratualizado.
O repasse inicial diz respeito aos meses de maio, junho, julho e agosto e prioriza aqueles
Estados e Municípios que ainda não pagam o piso salarial às categorias contempladas. De
setembro a dezembro, incluído o 13º, a União se compromete a promover os repasses mês a
mês até 31 de dezembro de 2023.
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 422/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 63/2023
Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 63/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa
de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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