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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 91, de 14 de dezembro de 2022, altera,
retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei
nº 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de
23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras
providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídos os cargos efetivos de Médico Clínico (Examinador), NV-10, e
Jornalista, NV-12, criados nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, com
vagas não providas, e acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Médico do
Trabalho, NV-1 IA, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, alterado pela Lei Complementar nº 198, de 20 de
abril de 2023, e Lei Complementar nº 203, de 29 de julho de 2023, que passa a vigorar conforme
Anexo I desta Lei Complementar, com o quantitativo de 2 (duas) vagas.
Art. 2º O cargo efetivo de Auxiliar de Creche, NV-3, criado nos termos da Lei
Complementar nº 38, de 23 de dezembro de 2005, com acréscimo de vagas pelas Leis Complementares
nº 138, de 6 de setembro de 2018. nº 170, de 16 de dezembro de 2021 e nº 191, de 14 de dezembro de
2022, totalizando 56 (cinquenta e seis) vagas, com atribuições estabelecidas no Decreto nº 5.126, de 11
de fevereiro de 2008, fica em extinção até a vacância das 11 (onze) vagas providas.
Parágrafo único. Ficam mantidos o vínculo empregatício das Auxiliares de Creche
contratadas por Processo Seletivo Simplificado até o término do respectivo contrato.
Art. 3º Ficam criados os cargos efetivos e respectivas quantidades de vagas,
denominados de Cuidador de Criança, NV-7, 56 (cinquenta e seis) vagas e de Comunicólogo, NV-10,
1 (uma) vaga, e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O vencimento, carga horária, forma de provimento, requisitos para
ocupação, experiência e atribuições referentes aos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo
ficam inseridos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Operador de Sistema de
Saúde para Assistente Administrativo de Saúde, de Turismólogo para Técnico em Turismo, criados
nos termos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, e a denominação do cargo de
Vigilante para Vigia, criado nos termos da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que
passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º O número de vagas para provimento dos cargos efetivos de Educador Social e
Psicólogo. especificados no Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, ficam
retificados conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica retificada para 24 (vinte e quatro) horas semanais, ro Anexo I da Lei
Complementar nº 191, Co de 2022, a carga horária semanal estabelecida para o cargo
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efetivo de Técnico de Raios X, em conformidade com a Lei Complementar nº 94, 24 de abril de 2014,
alterada pela Lei Complementar nº 117, de 26 de agosto de 2016.
Art. 7º Fica retificada para o NV-7A a referência alfanumérica especificada no Anexo I
da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, correspondente ao vencimento do cargo
efetivo de Agente de Combate às Endemias, em extinção quando da inexistência de vagas providas,
conforme disposto na Lei Complementar nº 189, de 14 de dezembro de 2022, em equiparação à função
pública de Agente de Combate a Endemias — ACE, com piso nacional do Nível ACE.
Art. 8º Os cargos isolados de Auxiliar de Gestão, NV-8, e de Assistente de Gestão,
NV-9, criados pela Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 2006, com a carga horária reduzida
para 40 (quarenta ) horas semanais, bem como os cargos isolados de Técnico em Prótese Dental, NV-
9, e os de NV-10, Cirurgião Dentista/EPNE, Cirurgião Dentista/EPD, Cirurgião Dentista/EOO,
Cirurgião Dentista/EP, Cirurgião Dentista/ECBMF » Cirurgião Dentista/EE, Cirurgião
Dentista/EI, criados pela Lei Complementar nº 83, de 9 de julho de 2013, ficam transformados em
cargos efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta deste Município.
$ 1º Com a transformação tratada no caput deste artigo, ficam excluídos do Anexo IH da
Lei nº 3.072/1996, consolidado no Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022,
Os cargos isolados mencionados no caput deste artigo e inseridos no Anexo I da Lei nº 3.072, de 26 de
abril de 1996, consolidado no Anexo I desta Lei Complementar.
$ 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 40/2006 e o Anexo I da Lei Complementar nº
83/2013 passam a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
$ 3º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação dos cargos isolados mencionados no caput deste artigo, transformados
neste dispositivo legal, até o término dos seus respectivos contratos.
Art. 9º O cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, criado com 3 (três) vagas nos termos
da Lei Complementar nº 94, de 24 de abril de 2014, com mais 3 (três) acrescidas pela Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, sem vagas providas por concurso público,
fica transformado em função pública, com a denominação de Cirurgião Dentista “Estratégia
Saúde da Família — ESF”, com o quantitativo de 6 (seis) vagas, excluído do Anexo 1 da Lei nº 3.072,
de 25 de abril de 1996, e inserido no Anexo IV consolidado neste dispositivo legal.
$ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação do cargo efetivo de Cirurgião Dentista PSF, e em extinção até o término
dos respectivos contratos.
Art. 10. O cargo isolado de Enfermeiro “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado
pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, mais 12 (doze)
acrescidas pela Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, totalizando 28 (vinte e oito),
estando 11 (onze) providos por concurso público, fica transformado em função pública, excluído do
Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no Anexo III da Lei Complementar nº
191, 14 de dezembro de 2022 e in rido e consolidado no Anexo IV desta Lei Complementar.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
cominuação do PLC. 13/23 - Fl 3
$ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos servidores públicos nomeados e
investidos na posse para provimento do cargo isolado mencionado no caput deste artigo, que estará em
extinção até a vacância das vagas providas.
Art. 11. O cargo isolado de Médico “Estratégia Saúde da Família” — ESF, criado
pela Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com 16 (dezesseis) vagas, fica transformado
em função pública, com 10 (dez) vagas acrescidas por esse dispositivo legal, totalizando 26 (vinte e
seis) vagas, fica excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, 25 de abril de 1996, e da consolidação no
Anexo III da Lei Complementar nº 191, 14 de dezembro de 2022, inserido e consolidado no Anexo IV
desta Lei Complementar.
$ 1º O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência, atribuições e
número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo ficam
consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 2º Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante processo seletivo
simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o término dos
respectivos contratos.
Art. 12. Ficam criados os níveis de vencimentos ESF (Cirurgião Dentista e Enfermeiro)
e ESF/M (Médico).para as funções públicas da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo Único. O vencimento, carga horária, requisitos para ocupação, experiência,
atribuições e número total de vagas referentes à função pública mencionada no caput deste artigo
ficam consolidados no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 13. O cargo isolado de Médico Plantonista, criado pela Lei Complementar nº 40,
de 6 de setembro de 2006, com alteração das Leis Complementares nº 61, de 20 de dezembro de 2010,
e nº 69, de 30 de setembro de 2011, fica extinto e excluído do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril
de 1996.
Parágrafo Único. Fica mantido o vínculo empregatício dos contratados mediante
processo seletivo simplificado para ocupação do cargo isolado mencionado no caput deste artigo até o
término dos respectivos contratos.
Art. 14. Os artigos 29 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29. As classes de cargos de caráter efetivo são hierarquizadas em 16
(dezesseis) níveis, designadas em algarismos antecedidos pela letra V ou pelo
algarismo e letra A a R.
Art. 44. À tabela de vencimentos compõe-se dos níveis V-1, V-2, V-3, V-4, V-5,
Vó, V-7, V-7 A, V-8, V-9, V-9 4, V-10, V-I0 A, VII, VILA, V-12,e de graus de
“AaR”, na ia do Anexo XVII desta Lei.
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Parágrafo único. Ficam acrescidos na Tabela de Vencimentos nos termos deste
dispositivo legal os níveis, V-7 A (vencimento definido em Piso Nacional), V-9 A,
V-I0A, VII A, e V-12 com vencimentos definidos no Anexo IN).
Art. 15. Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o
seguinte grupo:
- Nível superior com especialização na área de Medicina: Profissional de nível
superior para atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso
superior e título de especialidade na área de medicina. ”
Art. 16. Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, que
“Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta para atender o Serviço de
Parágrafo único. Procedida à revogação tratada no caput deste artigo, ficam
excluídos do Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo III da Lei
Regulador, Enfermeiro, Condutor de Veículos de Urgência, Técnico de Enfermagem em Emergências
Médicas, Rádio Operador, Telefonista Auxiliar de Regulação, Coordenador Técnico Médico e
Coordenador Técnico de Enfermagem.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 18. Revogadas as disposições contrárias e a totalidade das Leis Complementares nº
51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 69, de 30 de setembro de 2011, nº 75, de 19 de novembro de 2012,
nº 158, de 20 de março de 2020, e os Anexos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de
2022, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, no Jornal Oficial do Município
de Itaúna.
Itaúna-MG, 9 de agosto de EA
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so. Prefeito do Município de Itaúna
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Procurador-( E do Município Controladora-Geral do Município Secretário Municiparde Administração
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Fernando Meira de Faria Weslei Lopes da Silva Himãâne'Lbpes Cardoso
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Cultura e
<< Turismo
LucimarNunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
e
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 8 de agosto de 2023, que
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, retifica e
consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril
de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, revoga as Lei
Complementares que menciona e dá outras providências.”, conforme solicitação dos Secretários
Municipais de Administração, de Cultura e Turismo, de Educação, de Planejamento e Governo, de
Saúde, visando adequação às alterações necessárias pretendidas, que se justifica da seguinte forma:
1) Secretaria Municipal de Administração (PA nº 2.773/23):
- À exclusão do cargo de Médico Clínico (Examinador), Nível V-10, sem especialização, com 2 (duas)
vagas, e acréscimo de 1 (uma) vaga para o Médico do Trabalho, Nível V-11 A, foi solicitada devido à
demanda de médicos com especialidade na Administração Pública Municipal.
- A alteração na Lei Complementar nº 114/2016 faz-se necessária tendo em vista que o Nível V-11 é
utilizado somente para base de cálculo de cargos com carga horária reduzida, menor do que as de
20 (vinte) horas, sendo essa estabelecida somente para a área de medicina.
- O piso municipal com padrão de vencimento Nível V-11 foi criado somente para os cargos efetivos
de Médico Especialista Horista, nos termos da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, e de
Médico Autorizador-Regulador do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos da Lei Complementar
nº 153, de 14 de outubro de 2019, com carga horária de 10 (dez) h/s, sendo necessária à criação de
outro nível, no caso o NV-11 A, proporcional à carga horária para os cargos de Médico Especialista
com carga horária de 15 h/s.
2) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (PA nº 10.528/22):
Foi solicitada a criação do cargo efetivo Turismólogo, Nível V-10, nos termos da Lei Complementar nº
191/2022, porém faz-se necessária a alteração para Técnico em Turismo, visando adequação ao
apresentado sobre as atribuições, escolaridade de curso técnico e Nível V-9, haja vista que o cargo de
Turismólogo exige o nível superior, de vencimento V-10, e outras atribuições específicas.
Ressaltamos, ainda, que o impacto orçamentário apresentado como parte integrante do Projeto da Lei
que criou o cargo de Turismólogo foi efetuado como para o cargo de Nível V-9, o que por si já retifica
a questão.
se, ainda, que a SEMED vem sofrendo prejuízos com a constante desistência de servidoras detentoras
do cargo de Auxiliar de Creche, e a dificuldade para novas contratações, em que pese a grande
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importância e responsabilidade quanto às respectivas atividades vinculadas e o alto volume de
atividades com salário não compatível.
Ante o exposto, deliberou-se pela extinção do cargo de Auxiliar de Creche, Nível V-3, quando da
inexistência de vagas providas, e a criação do cargo de Cuidador de Crianças, com Nível V-7, mais
compatível com as relevantes atribuições.
4) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (PA nº 5.040/23):
Em atual entendimento dessa Secretaria com o Chefe do Executivo, sobre a necessidade de se criar um
20hs.
5) Secretaria Municipal de Saúde (PA nº11.245/22, nº 2.773/23 enº 5.234/23):
- O acréscimo de 10 (dez) vagas para a função pública de “Médico Estratégia Saúde da Família” é
- Justifica-se a transformação dos cargos isolados de Assistente de Saúde e Auxiliar de Gestão em
cargos efetivos devido à inexistência atualmente do Programa Farmácia Popular, descontinuado pela
Fio Cruz, e necessários à Assistência Farmacêutica do Município de Itaúna.
- À alteração da denominação do cargo de Operador de Sistema de Saúde, Nível V-4, para Assistente
Administrativo de Saúde, Nível V-4, se deve à inexistência, no Código Brasileiro de Ocupação—
CBO, de código que se enquadre como tal, o que gera inconsistência nos lançamentos do Programa
E-Social.
- O cargo efetivo de Cirurgião Dentista/ESF, criado equivocadamente como cargo efetivo nos termos
da Lei Complementar nº 94/2014, com 3 (três) vagas, acrescidas mais 3 (três) vagas pela Lei
- O cargo isolado de Enfermeiro/ESF » com o total de 28 (vinte e oito) vagas e 11 (onze) providas por
concurso público e o cargo isolado de Médico/ESF, já com a vacância de todas as vagas providas,
foram transformados em função pública devido à necessidade da permanência para a continuidade dos
devendo os profissionais ser contratados mediante Processo Seletivo Público, o que já justifica não
compor o quadro organizacional da estrutura de cargos integrantes da Lei nº 3.072/96, que “Dispõe
sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das
Autarquias Municipais e dá outras providências”.
- Os cargos isolados criados pela Lei Complementar nº 83/2013, ligados ao Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO e ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD, devem ser
transformados em cargos efetivos haja vista que os respectivos serviços prestados tratam-se de Política
Pública de Saúde e não vinculado a programãá de governo.
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- Faz-se necessária à Tevogação da Lei Complementar nº 5 1/2009 com a respectiva alteração, haja vista
a inexistência de servidor contratado para as atribuições nela especificadas pelo fato de não haver
demanda no Município das funções a ela vinculadas. Com a exclusão desses cargos isolados da
Estrutura Organizacional da Administração Direta torna-se possível a reorganização do quadro
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente Projeto, em regime de urgência, nos
termos do artigo 11, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a
convocação, por Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível,
nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo à Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 09 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
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Prefeito do Município de Itaúna
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ANEXO I
(Anexo I da Lei nº 3.072/96 consolidado)
RGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
Grupo Denominação do cargo Número Carga Nível de
Ocupacional de vagas horária vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais I 1 44 hs NV-1
Auxiliar de - Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs
Serviços Gerais |- Copeira 05 44 hs NVv-2
- Servente 265 44 hs
- Auxiliar de Creche (em extinção) 56 44 hs
- Auxiliar de Oficina os 44 hs
- Calceteiro 12 44 hs
Oficial de - Contínuo 08 44 hs
Serviços - Coveiro 12 44 hs Nv-3
- Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs
- Porteiro 30 44 hs
- Vigia 61 44 hs
- Armador 0s 44 hs
- Auxiliar de Topografia 06 44 hs
- Blaster 01 44 hs
- Bombeiro Hidráulico 04 44 hs
Agente Auxiliar | Borracheiro 02 44 hs oa
- Carpinteiro 05 44 hs
- Pedreiro 40 44 hs
- Assistente Administrativo de Saúde 30 44 hs
- Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs
- Eletricista 10 44 hs
- Eletricista de auto 01 44 hs
Agente - Funileiro/ Pintor 01 44 hs
Especializado Marceneiro 03 44 hs NV-s
- Pintor 13 44 hs
- Serralheiro 01 44 hs
- Soldador 05 44 hs
- Agente Prático II (em extinção) 13 44 hs
Agente - Mecânico 05 44 hs
Especializado |“ Motorista 56 44 hs NV-6
- Operador de Máquinas 25; 44 hs
- Auxiliar Administrativo 33 40 hs
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs
- Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs NV-7
Auxiliar - Cuidador de Criança 56 40 hs
de Serviços E Instrutor de Esportes 1 06 40 hs
- Telefonista 10 30 hs
- Agente de Combate às Endemias 45 40 hs NV-7A
(em extinção)
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- Engenheiro de Segurança do
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- Auxiliar de Gestão - AUG 0s 40 hs
Assistente - Desenhista 03 40 hs
Administrativo | - Guarda Municipal - GM 80 40 hs Nv-8
- Oficial Prático 03 40 hs
- Secretário Escolar 23 40 hs
- Agente de Trânsito 06 40 hs
- Assistente de Gestão - ASG 01 40 hs
- Contabilista 07 40 hs
- Desenhista / Projetista 03 40 hs
- Fiscal de Concessão de Serviços 03 40 hs
Públicos
- Fiscal de Obras 06 40 hs
Rr - Fiscal de Posturas 07 40 hs
Témico E Eai Seminário 06 40 hs NV.o
e ea: - Fiscal de Tributos 10 40 hs
a IRES Social 05 40 hs
- Oficial Administrativo 19 40 hs
- Técnico de Laboratório 03 40 hs
- Técnico em Saúde Bucal 03 [ 40 hs
- Técnico em Segurança do 06 40 hs
Trabalho
- Técnico em Turismo 01 40 hs
- Topógrafo os 40 hs
- Técnico de Enfermagem 56 40 hs
- Técnico de Enfermagem do Trabalho 02 40 hs
- Técnico em Prótese Dental / CEO 01 40 hs
- Técnico de Raios X 03 24 hs
Técnico -Técnico de Enfermagem de Saúde 06 (diumo) Regime NV-9A
de Mental 06 (notumo) 12x 36 (proporcional à
Nível Médio (180 h/m) carga horária)
- Analista Ambiental 04 20 hs
- Analista de Sistemas 01 20 hs
- Arquiteto 04 20 hs
- Assistente Social 25 20 hs
- Bibliotecário 03 20 hs
- Bioquímico 06, 20 hs
- Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs
Profissional |-- Cirurgião Dentista - EPD/ CEO 02 20 hs
do - Cirurgião Dentista - o. / CEO E E hs Nv-10
e : - Cirurgião Dentista - EP/ CEO O hs
a Susa Cirurgião Dentista - ECBMF/ CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EE / CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EPNE / CEO 02 20 hs
- Cirurgião Dentista - EI//CEO 02 20 hs
- Comunicólogo 01 20 hs
- Contador 01 20 hs
- Economista 02 20 hs
- Enfermeiro 08 20 hs
- Engenheiro Civil 04 20 hs
- Enfermeiro do Trabalho 01 20 hs
02 20 hs
sa
o
Trabalho
- Engenheiro de Tráfego 01 20 hs
- Farmacêutico 03 20 hs
- Fisioterapeuta I4 20 hs
- Fonoaudiólogo 09 20 hs
- Médico 40 20 hs
- Médico Auditor 01 20 hs
- Médico Veterinário 02 20 hs
- Nutricionista 04 20 hs
- Odontólogo 18 20 hs
- Psicólogo 34 20 hs
- Procurador 13 20 hs
- Terapeuta Ocupacional 09 20 hs
- Arte- Terapeuta 02 20 hs
- Auditor -SS 02 20 hs
- Psicopedagogo 02 20 hs
- Enfermeiro de Saúde Mental PA e
Profissional (180 h/m) NV-10 A
de F Regime ps Ra
Nível Superior | - Psicólogo Saúde Mental 03 12h x 36h
(180 h/m)
- Médico Especialista Horista 45 10 hs
Profissional Nv-I
de Nível - Médico Autorizador — Regulador
Superior em do Sistema Único de Saúde — SUS 01 10 hs
Medicina com E
Especialização | - Médico do Trabalho 02 15 h/s NV-11-A
(proporcional à
- Médico Perito 01 15 h/s carga horária)
- Cirurgião Dentista — PSF
(em extinção)
Profissional de [—
Nível Superior | - Cirurgião Dentista 02 40 h/s Nv-12
- Enfermeiro 03 40 h/s
ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(abrangidos pela LC.191/22 e por esta LC.)
IL Denominação do cargo: AUXILIAR DE GESTÃO (AUG)
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma
Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de 1 (um) ano na
execução dos serviços operacionais de sistema e distribuição de medicamentos.
Vencim
Descriç:
b) distr
estoques tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.
de provimento: Concurso público
ento: Nível V-8
ão das atribuições: a) operacionalização de sistema, informatizado ou manual;
ibuição de medicamentos aos consumidores; c) atendimento e auxílio na organização de
II. Denominação do cargo: ASSISTENTE DE GESTÃO (ASG)
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma
Requisitos para provimento: Nível médio completo com experiência mínima de (1) um ano na
execução dos serviços de gestão administrativa interna nas unidades das farmácias, nas áreas de
matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática..
Vencim
Descriç.
matérias, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de
medicamentos, matérias de expediente e informática; b) controle de frequência; e) controle de
depósito de valores; d) realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisa em banco e
correlatos.
de provimento: Concurso público
ento: Nível V-9
ão das atribuições: a) gestão administrativa interna das unidades da farmácia nas áreas de
HI. Denominação do cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE
Número de vagas: 30 (trinta)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas
Forma
Requisi
Experiência: Não necessita
Vencim
de provimento: Concurso público
tos para provimento: Ensino fundamental incompleto e conhecimento básico de Informática
ento: Nível V-4
Descrição detalhada das atribuições:
a) receber, registrar e encaminhar os pacientes para atendimento médico e odontológico; b) preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes; e) controlar fichários e arquivos de documentos
relativos ao histórico dos pacientes da unidade de saúde em que estiver lotado, organizando-os e
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou ao cirurgião-dentista consultá-los quando
necessário. d) receber, registrar e encaminhar solicitação para exames e consultas, conforme
protocolo vigente; e) colaborar na orientação aos usuários do SUS; f) coletar dados de interesse do
serviço; g) executar outras atribuições afins.
IV. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Odontologia com registro no conselho de classe.
Experiência: No mínimo | (um) ano
Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-10)
Descrição detalhada das atribuições: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.
Descrição detalhada das atribuições: a) examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) identificar as
afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; e) aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica,
utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
d) restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a
forma e a função do dente; e) executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro,
para evitar a instalação de focos de infecção; f) prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
8) proceder a perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes do
demandante, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; h) coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; i) orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização; j) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede
Municipal de Ensino; k) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; D participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
“palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; m) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
V. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM PACIENTES
COM NECESSIDADES ESPECIAIS — EPNE
Voa Ve ceoSIDADES ESPECIAIS — EPNE
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público À
SE
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral em pacientes com necessidades especiais;
b) prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento.
emocionalmente perturbados; ec) prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam
condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
d) aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de
saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; e) outros procedimentos afins; f) executar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
VI. Denominação do Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM ENDODONTIA
=EE
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho
de classe e especialização em Endodontia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
VII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA — ESPECIALISTA EM
ORTODONTIA OU ORTOPEDIA — EOO
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) xecutar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico, prevenção, interceptação e
prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares; b) diagnóstico, prevenção, prognóstico
€ tratamento das más oclusões, através de métodos ortopédicos; e) planejamento do tratamento e sua
execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos e funcionais, para
VIVA TE
Sa
-
obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as
estruturas faciais; d) interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento
integral da face, tratamento e Planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação a:
VIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA EM
PERIODONTIA - EP
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Periodontia com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; b) atuar na prevenção e tratamento das doenças
que acometem os tecidos de sustentação e proteção dos dentes (tratamento da gengiva e do osso);
e) avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; d) avaliação da influência da doença
h) planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando
materiais naturais e sintéticos; i) procedimentos necessários à manutenção de saúde; j) outros
procedimentos afins; k) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
IX. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA -— ESPECIALISTA EM CIRURGIA
BUCO-MAXILO-FACIAL — ECBMF
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialidade em cirurgia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
b) biópsias; e) cirurgia com finalidade protética; d) cirurgia com finalidade ortodôntica; e) cirurgia
ortognática; f) diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares,
doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem
traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e
da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal,
quando o especialista deverá atuar integrado em equipe (ide oncologista; e, de distúrbio
,
Prefeitura Municipal de Itaúna é
ESTADO DE MINAS GERAIS
neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião;
outros procedimentos afins; g) executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
X. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM
IMPLANTODONTIA - FI
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo | (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e especialização em Implantodontia com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando Processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas
dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos
elementos dentários; c) técnicas e procedimentos de laboratório relativos aos diferentes tipos de
Prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas especificas ou afins nas
colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e
gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, £) executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
XI. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE
DENTÁRIA - EPD
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e especialização em prótese com comprovação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, atuar na reconstrução e reposição de elementos
dentários danificados ou perdidos, devolvendo ao paciente as características e funções mastigatórias,
estéticas e fonéticas, além de Tecompor e proteger funções articulares; b) orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização; c) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios
crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da
prótese sobre implantes; d) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos;
procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como
substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; e) procedimentos necessários ao
Planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; f) manutenção e controle da
reabilitação; g) executar outras atribuições compatíveis com sua E a profissional.
RE
Prefeitura Municipal de Itaúna”
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM
IMPLANTODONTIA - EI
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e curso de especialização em Implantodontia com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, diagnóstico das condições das estruturas ósseas
dos maxilares; b) diagnóstico das alterações das mucosas bucais, e das estruturas de suporte dos
prótese a serem executadas sobre os implantes; d) técnicas cirúrgicas específicas ou afins nas
colocações de implantes; e) manutenção e controle dos implantes; f) realização de enxertos ósseos e
gengivais e de implantes dentários no complexo maxilofacial, £) executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
XIII. Denominação do cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE
DENTÁRIA - EPD
Nº de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal: 20 Horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo 1 (um) ano
Vencimento: Nível V-10
Requisitos para Provimento: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no conselho de
classe e prótese com apresentação de certificado.
Descrição das atribuições: a) executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento
de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
prótese sobre implantes; e) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos;
f) procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como
substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; g) procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; h) manutenção e controle da
reabilitação; i) executar outras atribuições compatíveis com sua pecialização profissional.
wW .
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Prefeitura Municipal de Itaúna” :
ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EE E
XIV. Denominação do cargo: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTAL
Nº de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso Público
Experiência: No mínimo | (um) ano
Vencimento: Nível V-9
Requisitos para Provimento: Segundo grau completo, Curso Técnico em TPD e registro
profissional no conselho da categoria.
XV. Denominação do cargo: COMUNICÓLOGO
Número de vagas: | (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: 1) Graduação em Comunicação Social (Jornalismo/Publicidade) e
conhecimento de informática.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar,
organizar, revisar e editar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
ocorram. d) selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. e) pesquisar, colher e
redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem à
comunicação. f) preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. £g) organizar e
consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para
elaboração de notícias. h) captar e editar informações o a on-line. i) fotografar e participar
a
"
ESTADO DE MINAS GERAIS
da edição de material fotográfico. j) executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de
caráter jornalístico para fins de divulgação. k) manter-se atualizado em relação ás tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/gerência. 1) executar outras
XVI. Denominação do cargo: COPEIRA
Número de vagas: 5 (cinco)
Carga horária semanal : 44 (quarenta e quatro) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: As 4 (quatro) séries iniciais do Ensino Fundamental
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-2
Descrição detalhada das atribuições: a) Preparar e/ou disponibilizar café, chá, frutas, biscoitos e
outros alimentos, para os funcionários e visitantes utilizando equipamentos e utensílios de Copa;
b) zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro-ondas, geladeira,
bebedouro, etc.; e) organizar o material de trabalho rotineiro, como bandeja e louças; d) atender o
público interno em reuniões, servido e distribuindo alimentos e bebidas; e) recolher utensílios e
equipamentos utilizados em reuniões, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e
da cozinha; f) executar outras atribuições afins atinentes ao cargo.
XVII. Denominação do cargo: CUIDADOR DE CRIANÇA
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Nº de vagas: 56 (cinquenta e seis)
Vencimento: Nível V-7
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de Provimento: Concurso Público
Descrição sintética das atribuições: cuidar de bebês e crianças zelando pelo bem estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, cultura, recreação e lazer.
Descrição detalhada das atribuições: a) manter bom relacionamento com os pais das crianças e
com os funcionários da instituição; b) responsabilizar-se pelas crianças durante todo o período em
que estiverem na instituição (vestuário, cuidados com higiene, alimentação, atividades físicas,
repouso, banho de sol, recreação e atividades afins); e) proporcionar às crianças com necessidades
educacionais especiais, associadas ou não à deficiência, o atendimento adequado; d) observar a
criança e, caso não esteja bem, encaminhá-la aos responsáveis pela escola para que sejam tomadas as
devidas providências; e) calocar-se à disposição da equipe gestora, quando for solicitada a atuação
do profissional nos diferentes espaços da instituição; f) manter-se participativo e inteirado de todas as
atividades desenvolvidas pelo professor ou pela equipe de trabalho na instituição e fora dela; g)
cuidar da organização, higienização e manutenção do Ah utilizado na instituição.
e
Prefeitura Municipal de Itaúna”
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII. Denominação do cargo: ENFERMEIRO
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de classe.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-12 (R$ 9.593,52, correspondente ao dobro do valor do nível V-10)
Descrição sintética das atribuições: Planejar, Organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos,
Programas e subprogramas de saúde pública,
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; b) planejar, organizar e
dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um
elevado padrão de assistência; proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem
prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; c) desenvolver
atendimento aos pacientes e doentes; d) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a
ser atendida pelos programas específicos de saúde; e) estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; f) realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios; g) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe; h) controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem: i) elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação: )) realizar
m) e executar outras atribuições afins.
XIX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 4 (quatro/diurno) + 2 (duas/noturno)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem com registro no Conselho de
classe e curso de especialização em saúde mental .
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10 A (R$8.634,60 / arena horária)
avaliação do serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e Psiquiatria;
saúde do indivíduo em sofrimento mental; d) utilizar modelos teóricos
Enfermagem; e) estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro
do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços
ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; 1) promover o
educação permanente na área da saúde mental e Psiquiatria; o) Efetuar a
crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no territó
regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios
e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência d
Descrição detalhada das atribuições: a) planejamento, coordenação, organização, direção e
de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a
Sistematização da Assistência de Enfermagem; c) prescrever cuidados de enfermagem voltados à
sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de
atendimento de suas necessidades; f) programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com
transtornos mentais leves ou severos e persistentes; g) realizar práticas integrativas e complementares
em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada; h) elaborar e participar
equipe multiprofissional; i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em
sofrimento psíquico e seus familiares; j) conduzir e coordenar grupos terapêuticos; k) participar das
referência dos usuários; P) desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem
ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma, adequadas às
particularidades do serviço; q) desenvolver ações de treinamento operacional e de educação
permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; r) promover a
vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de
desintoxicação e/ou critérios psicossociais conflito, dentre outros; t) promover ações para o
desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; u) efetuar registro escrito, individualizado
testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais.
b) realizar Processo
para fundamentar e
cuida do usuário no
em que atua, com a
vínculo terapêutico,
rio; s) participar da
clínicos, em especial
O usuário; v) aplicar
XX. Denominação do cargo: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior com pós-graduação em Enferr
devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10
superior, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações
inerentes à saúde do trabalhador. qua YODIE
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas
RE
magem do Trabalho,
assistenciais, prestar
— PGR; c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 0] (NR-01) — Das Disposições
iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; d) conduzir ou acompanhar as
investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto
no PGR; j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA,
quando por essa solicitado; k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico
nacional.
XXI. Denominação do cargo: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Engenharia, devidamente registrado junto
ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA, com especialização em tráfego.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia de tráfego,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
modo que o fluxo da circulação de veículos e de pessoas aconteça de maneira segura, ágil e fluída,
conforme diretrizes do Plano nacional de Trânsito (PNATRANS); c) elaborar projetos voltados para
O trânsito, a partir de estudos técnicos e planejamentos de tráfego; d) coletar dados para elaboração
de relatórios e estudos estatísticos sobre o tráfego, bem como de acidentes e suas causas; e) elaborar
projetos de acordo com as políticas públicas de mobilidade E f) elaborar projetos de trânsito
E
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
voltados para acessibilidade e sustentabilidade para cidades; 8) analisar projetos de engenharia de
empreendimentos que possam causar impacto ao trânsito de determinada região ou que sejam polos
geradores de tráfego; h) elaborar projetos de trânsito para mitigação e/ou minimização de impactos
que a implantação de empreendimentos podem causar em determinada região; i) consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho da área
de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas à área de atuação; 9) elaborar projetos, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de
obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para aprovação; k) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento da execução; 1) dirigir a execução de projetos, acompanhando e
[en o O
XXII. Denominação do cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado/ativo junto ao Conselho
Regional de Medicina - CRM.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-11 À (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Assistir ao trabalhador, atuando na promoção da saúde e na
prevenção da doença, buscando meios de garantir que os processos produtivos e o ambiente de
trabalho da empresa sejam sadios e seguros.
Descrição detalhada das atribuições: a) atuar na promoção da saúde e promover o esclarecimento,
dando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com
doenças crônico-degenerativas e gestantes, provendo a inclusão desses no trabalho; b) conhecer os
processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa, avaliando as condições de saúde do
trabalhador para determinadas funções e ambientes, propondo sua alocação para trabalhos
compatíveis com seu atual estado de saúde, entre outras obrigações; c) participar do processo de
adaptação ao trabalho do trabalhador, quando necessário; d) dar conhecimento formalmente aos
empregadores, aos trabalhadores e às comissões de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes
no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde
que resguardado o sigilo profissional; e) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
f) acompanhar a implementação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
£) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de
prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; h) elaborar Pine) de trabalho e monitorar metas,
Sai |
instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional e, t) exercer demais atribuições
técnicas que forem regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão
regulador das atividades do trabalho em território nacional.
XXIII. Denominação do cargo: MÉDICO PERITO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária: 15 (quinze) horas semanais / 75 (setenta e cinco) horas mensais
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior graduado em Medicina com Registro de Qualificação
da Especialidade (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica, devidamente registrado/ativo junto ao
Conselho Regional de Medicina.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-11 A (R$ 7.195,50 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos servidores,
deliberando pelo afastamento do servidor que não tiver as condições de saúde necessárias à
execução das atividades do cargo, encaminhando para aposentadoria por invalidez o servidor que
apresente a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a sua readaptação.
Descrição detalhada das atribuições: a) efetuar a avaliação da capacidade laborativa dos
servidores, compreendendo o servidor em sua totalidade, relacionando as informações sobre as
m
MIC;
Prefeitura Municipal de Itaúng
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prognóstico), solicitando maiores informações caso seja necessário; e) conhecer o tipo de trabalho
do avaliado e, sobretudo, investigar em quais condições são desenvolvidas as atividades laborais,
envolvendo o ambiente e à organização do trabalho, bem como as suas relações sócio-familiares, podendo
inclusive realizar visitas ou inspeções ao posto de trabalho; d) identificar a atividade exercida pelo
servidor e emitir a conclusão sobre a limitação laborativa depois de confirmada à existência de
do trabalho quando constatar a limitação desse Para exercer determinadas atividades, podendo sugerir
restrição de atividades dentro do mesmo cargo, função ou emprego; i) avaliar os candidatos
aprovados por concurso Público na condição de deficientes, para fins de constatação da deficiência
alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores,
qualificando o candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas
acusado em Processo Administrativo Disciplinar; k) analisar e deliberar sobre o pedido de
reconsideração sobre decisão da avaliação singular ou por Junta Oficial que tenha atuado; 1) realizar
a avaliação da capacidade laborativa Por recomendação superior nos casos em que o servidor
apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, deliberando sobre a necessidade de seu
afastamento para tratamento de saúde, encaminhado o servidor para acompanhamento e avaliação de
equipe multiprofissional, se necessário; m) realizar demais atribuições regulamentadas pelo Serviço
de Perícia Médica Municipal e, n) exercer as atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua
profissão nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional.
XXIV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Número de vagas: 56 (cinquenta e seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo, diploma ou Certificado de Técnico de
Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente,
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de a médio.
ARA
Prefeitura Municipal de Itaúna;
ESTADO DE MINAS GERAIS ',
sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) executar atividades de assistência
de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; 8) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer € descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral é parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; mo) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; o) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; s) zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; t) integrar a
Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; w) executar os trabalhos de rotina
vinculados à ala de pacientes; x) participar dos procedimentos pós-morte.
XXV. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENF;j ERMAGEM DO TRABALHO
Número de vagas: 2 (duas)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, com curso Técnico de Enfermagem do
Trabalho, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Exercer as atividades da Enfermagem do Trabalho de nível
médio, realizando atendimento dos servidores, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços
administrativos e operacionais em sistemas de atendimento ambulatorial e demais sistemas inerentes
à saúde do trabalhador.
Descrição detalhada das atribuições: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de
riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
— PGR; c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR ena
ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) — Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; d) elaborar Plano de trabalho e monitorar metas, indicadores
e resultados de Segurança e saúde no trabalho; e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
ças
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando
existente; g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; h) propor,
imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle
quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco
para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; i) conduzir ou acompanhar as investigações dos
acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
solicitado; k) acompanhar e participar das ações do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional; 1) auxiliar nas atividades de apoio ao SESMT e Serviço de Perícia Médica;
m) participar do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário; n) exercer as
atribuições técnicas que forem regulamentadas pela sua profissão nos instrumentos normativos
emitidos pelo respectivo conselho profissional e, 0) exercer demais atribuições técnicas que forem
regulamentadas pelo SESMT em instrumentos normativos emitidos pelo órgão regulador das
atividades do trabalho em território nacional.
XXVI. Denominação do cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL
AA A LINE ERMAGEM SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 12 (seis/diurno) (seis/noturno)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico de
Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
Experiência: No mínimo 2 (dois) anos.
Vencimento: Nível V-9 A (R$ 2.910,00/ proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Atividades auxiliares, de nível técnico médio.
diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; g) integrar a equipe de saúde; h) preparar o
paciente para consultas, exames e tratamentos; i) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; j) executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar
controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; k) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 1) efetuar o controle de
pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; m) realizar testes e proceder à sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; n) colher material para exames laboratoriais; 0) prestar cuidados de
enfermagem pré e pós-operatórios; p) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
q) executar atividades de desinfecção e esterilização; r) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliádo a alimentar-se; s) zelar pela
So
ESTADO DE MINAS GERAIS
de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
articipar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os
XXVII. Denominação do cargo: PSICÓLOGO DE SAÚDE MENTAL
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária mensal: 180 (cento e oitenta) horas / Regime 12h x 36h
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Nível superior em Psicologia com registro no conselho de classe
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-10 A (R$ 8.634,60 / proporcional à carga horária)
Descrição sintética das atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
Descrição detalhada das atribuições: I - quando na área da psicologia clínica: a) estudar e
avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento; b) desenvolver trabalhos Psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; c) colaborar com equipe multiprofissional, no
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; d) articular-se com
profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas; e) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-
os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; g) atuar em equipe
multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que
intervêm na saúde geral do indivíduo. II - quando na área da psicologia do trabalho: a) exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de Programas; b) participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da Psicologia aplicada ao trabalho; c) estudar e desenvolver critérios
Pessoal da Prefeitura; d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das causas de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; e) estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; II - quando na área da Psicologia
educacional: a) promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas
escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas e treinamento de
professores; b) analisar O comportamento de educadores e educandos no processo
ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais que se dão fe da educação;
“es
ESTADO DE MINAS GERAIS
relação ao grupo social a que pertence, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;
b) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; c) executar
treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na Programação de trabalho;
V - atribuições comuns a todas as áreas: a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; b) participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; c) participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; d) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
XXVIII Denominação do cargo: TÉCNICO EM TURISMO
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal : 40 (quarenta e quatro) horas
Forma de provimento: Concurso público
Requisitos para provimento: Curso técnico em Turismo.
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível V-9
Descrição sintética das atribuições: Desenvolvimento de roteiros turísticos considerando os
aspectos socioambientais, culturais e econômicos; desenvolvimento de políticas públicas para o
turismo; diagnóstico das potencialidades e das deficiências Para o desenvolvimento do turismo no
Município; implantação de roteiros e rotas turísticas; desenvolvimento de estudos acerca da
comercialização de produtos turísticos, dentre outros pontos.
O desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Para tanto, definindo planos, políticas e
diretrizes, traçando e executando planos de negocios; c) buscar produzir os melhores resultados por
meio de pequisas e análises de mercado, garantindo a qualidade de produtos e serviços oferecidos;
d) planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar estabelecimentos ligados ao turismo
do Município; e) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de
interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo
com a natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
econômica técnica; f) atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e
O lazer como seu objetivo social ou estatutário; g) diagnosticar as potencialidades e as deficiências
para o desenvolvimento do turismo no Município; h) formular e implantar prognósticos e
proposições para o desenvolvimento do turismo no Município de Itaúna; i) criar e implantar roteiros
e rotas turísticas; j) desenvolver e fomentar novos produtos turísticos; k) analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham
influência sobre as atividades e serviços de turismo; 1) pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar
informações sobre a demanda turística; m) orientar e elaborar Plnos e projetos de marketing
ne
ESTADO DE MINAS GERAIS
turístico; n) identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos
existentes; 0) formula Programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros
receptivos; p) organizar eventos em diferentes escalas e tipologias; r) Planejar, organizar e aplicar
programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas
pelos órgãos competentes.
XXIX. Denominação do cargo: NUTRICIONISTA (Criado conforme Lei Complementar nº 29/2003)
Número de vagas: 4 (quatro)
Carga horária semanal : 20 (vinte) horas
Forma de provimento: Nível superior em Nutrição com registro no conselho de classe.
Requisitos para provimento: Concurso público
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10
Descrição sintética das atribuições: Atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana,
Planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e
produto final.
Descrição detalhada das atribuições: a) prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou
coletividades (sadios ou enfermos); b) Planejar programas de reeducação alimentar específicos para
cada tratamento; c) identificar população-alvo; d) participar de diagnóstico interdisciplinar;
e) realizar inquérito alimentar; f) coletar dados antropométricos; g) solicitar exames laboratoriais e
interpretar indicadores nutricionais: h) calcular gasto energético; i) identificar necessidades
nutricionais; j) realizar diagnóstico dietético-nutricional; k) estabelecer plano de cuidados
u) selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; v) supervisionar
compras, recepção de gêneros e controle de estoque; w) transmitir instruções à equipe;
x) supervisionar pessoal operacional, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; y) verificar aceitação das
refeições; z) zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando
o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas
adequadas para solucionar Os problemas pertinentes, para oferécer alimentação sadia e o
sn
aproveitamento das sobras de alimento; aa) preparar listas de compras de produtos utilizados,
baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;
ab) avaliar etapas de trabalho; ac) executar procedimentos técnico-administrativos; ad) participar,
conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; ae) realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e
dietética; af) efetuar controle higiênico-sanitário: controlando higienização do pessoal, do ambiente,
dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; ag) controlar validade e a qualidade dos produtos;
ah) identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); ai) solicitar análise microbiológica
dos alimentos; aj) efetuar controles de saúde dos funcionários; ak) solicitar análise bromatológica
dos alimentos; al) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
Prefeitura Municipal de Itaúna
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
CARGOS ISOLADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Anexo II da Lei nº 3.072/96 alterado por esta Lei Complementar)
modalidade das oficinas
pedagógicas necessárias
Cargos Lei de criação/ Programa Total Carga horária Nível de
alteração e de vencimento
ESF vagas
Enfermeiro ESF LC. 17/2000 Estratégia Saúde 28 40 h/s PSF-003
(em extinção) da Família
LC. 79/2013 Escola Aberta para 80 | de 1 (uma) a 38 (trinta e hora/aula com
Instrutor e ii Pas E oito) horas de atividade reajustes anuais
is Educação — :
de LC. 181/2022 Educação Integral e semanal, conforme Sim percentuais
Oficina IDCT
equivalentes aos
concedidos aos
servidores efetivos
NV-5
RANA z
So
AAÍCIAA
Pd
Go
a)
Prefeitura Municipal de Haúrã es É
ESTADO DE MINAS GERAIS o O) E
ANEXO IV
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
FUNÇÕES PÚBLICAS
(celetistas)
Lei de
criação
e alterações
Denominação
da função
pública
Forma
de
ingresso
Carga
horária e
vencimento
Agente LC. 180/22 Regime excepcional de função Contratação 40 h/s
de Combate às | LC, 189/22 pública para atuar em programas Processo (piso
Endemias — correspondentes do Governo Federal Seletivo nacional )
ACE Público NV-ACE
(celetista) (de provas
ou de provas
e títulos)
Contratação
Agente LC. 180/22 Regime excepcional de função Processo 40 h/s
Comunitário de | LC. 189/22 pública para atuar em programas Seletivo (piso nacional)
Saúde -ACS | LC. 191/22 correspondentes do Governo Federal Público NV-ACS
(celetista) (de provas
ou de provas
e títulos)
Cirurgião
Contratação
Dentista LC. 94/2014 Estratégia Saúde da Família/ESF 5 40 h/s
“Estratégia rocesso Nível ESF
Saúde da Seletivo
Família/ESF” Pçs
(celetista) (de provas
ou de provas
Enfermeiro
Contratação
“Estratégia LC. 17/2000 Estratégia Saúde da Família/ESF p 40 h/s
Saúde Solene Nível ESF
da Família/ eletivo
ESF” Público
(celetista) (de provas
ou de provas
Médico
Contratação
“Estratégia | LC. 17/2000 Estratégia Saúde da Família/ESF 40 h/s
Saúde da Processo Nível ESF/M
Família/ESF” Seletivo
(celetista) Público
(de provas
ou de provas
e títulos)
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
(Projeto de Lei Complementar nº 13, de 9 de agosto de 2023)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DA ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA
I. Denominação da função pública: CIRURGIÃO DENTISTA “ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMILIA-ESF” (Criado pela Lei Complementar nº 94/2014 e transformado nos termos desta Lei Complementar)
Nº de vagas: 6 (seis)
Carga horária semanal: 40 horas
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de
classe.
Experiência: | (um) ano no mínimo.
Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52)
Competências/Atribuições: a) realizar exame clínico com à finalidade de conhecer a realidade
epidemiológica de saúde bucal da comunidade; b) realizar os procedimentos clínicos definidos na
a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; d) encaminhar
e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização,
assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do
tratamento; e) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; f) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; g) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; h) executar
as ações de atenção integral, aliando à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; i) coordenar ações
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; j) programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; k) capacitar as
e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; 1) realizar visitas
domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; m) participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de
abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da
população em relação à saúde bucal; n) estimular e executar medidas de promoção da saúde,
atividades educativo preventivas em saúde bucal; 0) executar ações básicas de vigilância
epidemiológica em sua área de abrangência; p) organizar o processo de trabalho de acordo em as
diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; q) sensibilizar as famílias para a importância da
saúde bucal na manutenção da saúde; r) Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as
necessidades identificadas.
4
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
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II. Denominação da função pública: ENFERMEIRO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA -
ESF” (Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado em
função pública nos termos desta Lei Complementar)
Número de vagas: 17 (dezessete)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para provimento: Nível superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe.
Forma de ingresso: Processo Seletivo Público
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível ESF (R$ 9.593,52)
Competências/atribuições: a) Gerenciar e administrar as unidades de saúde (ESF's);
b) realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para esse fim; c) realizar
consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, reescrever/transcrever medicações,
conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde, e as disposições legais da
profissão; d) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; e) executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; f) realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; e) realizar as
atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na
NOAS/2001; g) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; h) organizar e coordenar as
criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental e outros;
i) realizar com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio-
econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a
realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de
abrangência dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade; j) supervisionar e
coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de
Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; k) coordenar, acompanhar, supervisionar e
avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; 1) coordenar a programação
das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; m) realizar buscas
ativa das doenças infectocontagiosas; n) outras ações a serem definidas de acordo com prioridades
locais durante o desenvolvimento do Programa em questão e outras atividades afins.
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as Equipes do Programa de Saúde da
Família — ESF: a) conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas
suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; b) identificar os
com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; f) resolver 85% dos
problemas de saúde bucal no nível de atenção básica; 8) garantir acesso à continuidade do
tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior
complexidade; h) prestar assistência integral à população descrita, respondendo à demanda de forma
contínua e racionalizada; i) coordenar, participar e/ou Organizar grupos de educação para a saúde;
À) promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; k) fomentar a participação popular,
discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
D incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no
Conselho Municipal de Saúde; m) auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no âmbito de sua competência;
n) participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de
saúde mental, e outros; 0) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. P) realizar as atividades correspondentes às áreas
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001, no âmbito da competência
de cada profissional; P) participar da realização do cadastramento das famílias; q) participar da
identificação das micro áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de
Saúde; r) executar no de suas ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na
comunidade; s) participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; t) participar da
consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do
programa; u) participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do
trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; v) participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes
Comunitários de Saúde para enfrentamentos dos problemas identificados, alimentando o fluxo do
sistema de informações, nos prazos estipulados; w) incentivar o aleitamento materno exclusivo;
x) orientar os adolescentes e familiares na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis —
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; y) realizar o monitoramento dos casos de diarreia, das
infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em
criança; 2z) realizar o monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; aa) realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes priorizando atenção ao desenvolvimento
da gestação; ab) colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou
ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; ac) incentivar a comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência Psicofísica; ad) orientar as famílias e a
comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; ae) realizar ações para a
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; af) estimular a
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
ag) realizar ações educativas: sobre métodos de planejamento familiar, climatério, nutrição, saúde
bucal, preservação do meio ambiente, prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando
desenvolvimento do Programa. ” S
Prefeitura Municipal de Itaúna e
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI. Denominação da função pública: MÉDICO “ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF”
(Criado nos termos da Lei Complementar nº 17, de 1º de Junho de 2000, com denominação alterada em 2006, transformado
em função pública nos termos desta Lei Complementar)
Número de vagas: 26 (vinte e seis)
Carga horária semanal : 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos para provimento: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe.
Forma de Ingresso: Processo Seletivo Público
Experiência: Não necessita.
Vencimento: Nível ESF/M (R$ 21.553,78)
Competências/atribuições: a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso; c) realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no
domicílio; d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; e) aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva: f) fomentar a criação de grupos de patologias especificas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; g) realizar o pronto atendimento médico
nas urgências e emergências; h) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência; i) realizar Pequenas cirurgias ambulatóriais;
À) indicar internação hospitalar; K) solicitar exames complementares; 1) verificar e atestar óbito;
m) realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; n) realizar primeiros cuidados nas urgências
e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o
serviço destinado para esse fim; o) garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um
sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de
internação hospitalar; P) promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as
ao serviço de referência; 9) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
r) supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; s) acompanhar o
crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças
menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco: t) identificar e encaminhar gestantes
para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; u) realizar ações educativas para
prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a
realização de exames periódicos nas unidades de referência; V) outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Itaúna, 9 de agosto de 2023
Noris
óre e Faria
Prefeito do Município de Itaúna '
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gerência Contábil e Financeira (3 29
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro — Poder Executivo (PMI-IMP-SAÃE)L +
(nos termos do art. 16 da Lei nº 101/2000) (6)
Início da Vigência: Agosto/2023 Término: Indeterminado — Despesa continuada
ESTIMATIVA DA DESPESA
A) Receita Corrente Líquida prevista para 2023 (LOA) 468.347.800,00
B) Estimativa inicial de gastos c/pessoal p/2023 192.219.129,49
C) Percentual de gastos com pessoal inicialmente estimado para 2023 41,04%
D) Valor da despesa pretendida em 2023 com: alteração (redução) de cargos do SAAE; reajuste de
9,36% para servidores, aposentadorias, pensões e bolsa-auxílio; reajuste salarial para Diretores
Escolares; criação de cargos de Veterinário, 4 vagas de Diretor Escolar “A” e 6 vagas de Agente de 14.709.174,37
Trânsito; 1 vaga de Assistente Social; alteração da estrutura de cargos efetivos do SAAE, pagamento
de jeton para membros da JARI e alterações de cargos PL 13/2023
E) Nova estimativa de gastos com pessoal para 2023 após a presente despesa (B+D) 206.928.303,86
F) Novo percentual de gastos com pessoal após nova estimativa (E/A*100) 44,18%
G) Impacto em 2023 da nova estimativa da despesa com pessoal sobre a receita prevista (D/A*100) 3,14
Receita Corrente Totalda Despesa | % Gastos c/Pessoal
ANO Líquida Projetada Projetada co — (B/Ax 100)
A B. . É Cc
E É A É |
2024 492.139.868,24 221.010.957,17 44,91%
2025 509.364.763,63 230.536.036,82 45,26%
Y. Para projeção de receitas para 2024 e 2025 utilizamos os percentuais de 5,08% e de 3,5%, respectivamente, relativos
à previsão de inflação divulgada pelo Boletim Focus do Banco Central do Brasil em 09-12-22;
” Para projeção de gastos com pessoal para 2024 e 2025 utilizamos os dados previstos para 2023 com acréscimo de
5,08% para 2024 e de 3,5% para 2025, relativos à previsão de inflação divulgada pelo Relatório Focus do Banco Central
do Brasil, + 1% referente à expectativa de impacto causado pela progressão salarial dos servidores efetivos municipais;
”. O percentual limite para “Gastos com Pessoal” para o Poder Executivo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
é de 54%;
O limite prudencial corresponde a 95% do limite de Gastos com Pessoal (54%), ou seja, 51,30%;
Verifica-se que com a alteração ora pretendida o percentual de gastos com pessoal previsto para 2023 não atingirá o
limite prudencial;
” Verifica-se ainda que nos dois anos seguintes o percentual de gastos com pessoal também não atingirá o limite
prudencial.
Em 10/08/2023. dá
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Gerente Superior de Contabilidade e Financeira
Matrícula 115.084-5 CRC-MG 85.711/0-5
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Itaúna, 9 de agósto de 2023
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Ofício nº 378/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 13/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, que “Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, retifica e consolida os respectivos Anexos,
atualiza e consolida os Anexos I e Il da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1 996, altera dispositivos da
Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 201 6, revoga as Lei Complementares que menciona e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
11, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha é ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça- CCJ, Vereador Leonardo Alves dos
Santos nomeia o Vereador Giordane Alberto Carvalho para relator dos Projetos de Lei
Complementar 17/2023, Projetos de Lei 130, 131 e 132/2023.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2023.
ardo Alves dos Santos
Presidente/Comissão
Av. Getúlio Vargas, 800 - Centro - Itaúna / MG - 35.680-037 - Tel.: (37) 3249-2050
camara cmitauna.mg.gov.br - Wwww.cmitauna.mg.gov.br