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materia nº 82/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “AVENIDA BOULEVARD”
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2019-06-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 28 de junho de 2019
2019-06-24 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2019-06-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de junho de 2018

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 82/2019
Denomina logradouro público
“Avenida Boulevard”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Avenida Boulevard” o logradouro
público Rua 05, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado
Boulevard Lago Sul, que tem seu início na Av. Jove Soares, confronta pela lateral
direita com a Quadra 04 do bairro Pio XII, Rua 10, Quadra 03, Rua 09, Quadra 07,
passagem de pedestre, Quadra 08, Rua Belo Horizonte, Quadra 06, Rua 07, Quadra
11, Rua 06, Quadra 12, passagem de pedestre, Quadra 14, pela lateral esquerda
Quadra 09, terreno de propriedade da TCC Engenharia, Quadra 16, e tem seu
término na Rua 02.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa denominar Av. Boulevard a via principal do bairro Residencial
Boulevard Lago Sul, seguindo a linha dada ao empreendimento residencial.
Contamos com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
 Vereador Vereador
Antônio José de Faria Júnior Márcio Gonçalves Pinto
 Vereador Vereador
Lacimar Cezário da Silva Silvano Gomes Pinheiro
 Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº. 82/2019
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 82/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua Avenida Boulevard ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria
em apreço, passo a expor as seguintes considerações: 
 O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua Avenida Boulevard
como finalidade denominar principal via do bairro Residencial Boulevard Lago Sul.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
 VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 ____________________________________________
 Anselmo Fabiano Santos
 Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
 Sala das Comissões, em 13 de Junho de 2019.
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro

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